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Imprensa internacional repercute decisões do TSE contra a liberdade de expressão

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Foto: divulgação

Canal NTD, da Flórida, informa sobre a censura imposta à Jovem Pan, enquanto ‘The New York Times’ questiona abusos para exclusão de fake news das redes sociais

Por Jovem Pan

Reprodução da reportagem do jornal ‘The New York Times’ sobre decisão do presidente do TSE, o ministro Alexandre de Moraes

As recentes decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a que ampliou o poder da Corte para excluir conteúdos considerados falsos das redes sociais nas eleições e a que impôs censura à Jovem Pan, foram alvos de críticas da imprensa internacional nesta sexta-feira, 21. O jornal norte-americano “The New York Times” afirmou que a decisão do presidente de TSE, ministro Alexandre de Moraes, de retirar postagens consideradas fake news de redes sociais durante o pleito deste ano é uma das “ações mais agressivas tomadas por qualquer país para combater informações falsas”. Com o título “Um homem pode agora decidir o que pode ser dito online no Brasil” (que, posteriormente, foi modificado para “Para combater mentiras, Brasil dá a um homem poder sobre discurso online), a reportagem afirma que, “ao permitir que uma única pessoa decida o que pode ser dito online no período que antecede as eleições, que serão realizadas em 30 de outubro, o Brasil se tornou um caso de teste em um debate crescente sobre até onde ir no combate às notícias falsas”. O texto informa ainda que a medida causou a preocupação de especialistas em direito da internet e em direitos civis, que disseram que “representava uma expansão de poder potencialmente perigosa e autoritária, que poderia ser abusada para censurar legítimos pontos de vista e balançar a disputa presidencial”.

Como a Jovem Pan mostrou, o Tribunal Eleitoral aprovou uma resolução na quinta-feira, 20, que permite que a Corte determine a exclusão de conteúdos considerados falsos das redes sociais e que já tenham sido alvo de decisões anteriores da Corte. Atualmente, ao identificar uma fake news, uma coligação ou partido deve apresentar uma ação ao Tribunal Eleitoral pedindo a retirada. Entretanto, se o conteúdo for reproduzido em outros meios, novas ações devem ser apresentadas. Agora, com a resolução, o próprio TSE terá autonomia para determinar a retirada das informações falsas repostadas em outras plataformas, sem a necessidade de novos processos judiciais, o que deve agilizar as decisões da Justiça Eleitoral. Além disso, o Tribunal também reduziu para duas horas o prazo máximo para remoção de fake news, sendo que na véspera da eleição o período será de até uma hora. Da mesma forma, nas 48 horas que antecedem o pleito, assim como nas 24 horas seguintes, fica proibida a divulgação de propagandas eleitorais pagas na internet.

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