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Homem forte do prefeito do Recife pagava por produtos não entregue, diz TRF5

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Foto: reprodução

Blog do Magno

O TRF5 do Recife negou habeas corpus de Filipe Soares Bittencourt, homem-forte do prefeito Geraldo Júlio (PSB) na Saúde, em julgamento na semana passada em 22 de setembro. A negativa foi por unanimidade da Quarta Turma do TRF5.

Filipe estava afastado do cargo de diretor financeiro da Saúde do Recife, por decisão cautelar da Justiça Federal de primeira instância.

O habeas corpus era uma tentativa da gestão do PSB para Filipe voltar ao comando dos gastos da Covid no Recife. O inquérito apura desvio de cerca de R$ 7 milhões em compra de equipamentos médico-hospitalares

Agora veio a público o voto do desembargador federal Manoel Erhardt, juiz federal de carreira e um dos juristas mais respeitados do Estado. O voto do desembargador revelou mais detalhes dos meandros das operações contra a Prefeitura do Recife e a gestão do PSB.

“Após a Prefeitura efetuar o pagamento dos valores, houve apenas a entrega parcial do material”, apontou o desembargador.

Segundo o desembargador, há provas da falta de milhões de reais em produtos.

“Em auditoria inicial, constatou-se a falta de R$ 7 milhões em materiais adquiridos no contrato de valor total de R$ 15 milhões”, revelou o voto.

Segundo as informações dos autos, a gestão do PSB pagava antecipado pelos produtos que não seriam, segundo o voto, entregues na Prefeitura.

“Houve o pagamento antecipado de um valor muito expressivo, sem a devida comprovação da entrega”, afirmou categoricamente o relator do habeas corpus.

O desembargador ainda fez elogios a excelente condução das investigações, deflagradas por MPF, Polícia Federal e CGU, com supervisão judicial da primeira instância da Justiça Federal. Indiretamente, o desembargador rebateu as críticas vazias da Prefeitura em notas oficiais contra a Polícia Federal e o MPF.

“A decisão da 36ª Vara Federal de Pernambuco foi correta e proporcional, evitando a prisão, mas estabelecendo medidas cautelares e definindo o afastamento do cargo público”, disse o desembargador.

O voto do desembargador foi divulgado pela Divisão de Comunicação Social do próprio TRF5.

Leia abaixo o principal trecho do voto do desembargador com acusações contra a PCR:

“Os objetos adquiridos não foram entregues de forma imediata, como se disse nos autos. E a escolha pela empresa, foi justamente por sua suposta capacidade de entrega imediata. Após a Prefeitura efetuar o pagamento dos valores, houve apenas a entrega parcial do material. O diretor assinou os empenhos sem demonstração da entrega dos equipamentos e não apresentou uma explicação para esse procedimento. Em auditoria inicial, constatou-se a falta de R$ 7 milhões em materiais adquiridos no contrato de valor total de R$ 15 milhões. Houve o pagamento antecipado de um valor muito expressivo, sem a devida comprovação da entrega. A decisão da 36ª Vara Federal de Pernambuco foi correta e proporcional, evitando a prisão, mas estabelecendo medidas cautelares e definindo o afastamento do cargo público”.

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