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Curiosidades Jurídicas: Drª Renata Soffé fala sobre ‘abandono digital’ na Arari FM; ouça

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Foto: reprodução

Por Cidinha Medrado

O termo abandono digital juridicamente hoje em dia, é entendido como uma forma de negligência parental, vista como uma desatenção dos pais quanto à segurança dos filhos no ambiente virtual, onde a criança ou o adolescente ficam expostos a vários riscos, como, entre outros, a violência sexual. Esse foi tema do quadro ‘Curiosidades Jurídicas’ do programa Araripina Urgente (Arari FM), com a participação da Advogada e Mediadora Extrajudicial Renata Sofé

“A super exposição as telas e ao mundo digital tem sido uma das consequências da pandemia do novo coronavírus, o ciberespaço oi uma saída encontrada por muitos, para diminuir a distância imposta pela quarentena, mas também se tornou o terreno de novos conflitos e aumento de antigos perigos, com as aulas online e mais tempo em frente à computadores e celulares, crianças e adolescentes estão mais suscetíveis ao abandono digital”, disse a advogada.

O abandono digital pode ser caracterizado como a falta de cuidado ou negligência dos pais e responsáveis com a segurança dos filhos em relação ao mundo no virtual, onde é necessário não apenas bloquear as páginas impróprias para menores, mas verificar com quem estão conversando, se ficam ininterruptamente em jogos, se a vida normal na criança está perdendo espaço significativo para a vida virtual, existe o fator agravante, que é a falsa sensação de segurança, afinal eles estão dentro da sua casa, próximo dos pais ou de algum responsável, só que ao entrar na internet sem a supervisão adequada, vai estar vulnerável da mesma maneira que se estivesse sozinho na rua. De acordo com Renata Sofé, em termos jurídicos o estatuto da criança e do adolescente assevera um direito a preservação da imagem, da inviolabilidade psíquica e moral, o dever de zelar pela dignidade, a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor, devendo todos prevenirem a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente.

“ Dentre outras determinações legais, essa obrigação deve-se estender, que em todos os campos de convívio da criança, inclusive o digital, é que desse modo o abandono parental, que já fazia parte do âmbito do direito da família, de uns tempos para cá, abrangeu também o abandono virtual, que deve ser encarado com a mesma seriedade e atenção, ou seja, os pais têm responsabilidade civil de vigilância sobre os seus filhos também no ciberespaço, e caso ignore essa questão podem ser sim punidos”, acrescentou.

A Mediadora e Advogada costuma dar dicas em seu Instagram @drarenatasofe, para quem deseja acessar e conhecer mais conteúdos importantes e gratuitos. Ouça áudio na íntegra:

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