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Cartilha detalha eventos que podem ou não ser realizados em Pernambuco

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Foto: reprodução

Depois de voltar atrás quanto à liberação de eventos com mais de 300 pessoas, por conta de um novo avanço da pandemia do coronavírus, o Governo de Pernambuco divulgou uma cartilha detalhando o que está e o que não está liberado para ser realizado no setor no estado. Entre os eventos que se enquadram na proibição estão shows, festas e similares, com ou sem comercialização de ingressos, em ambientes públicos ou privados, inclusive em clubes sociais e hotéis, independentemente do número de participantes. Já entre o que está liberado, existem regras a serem cumpridas.

Entre as atividades liberadas está o funcionamento dos restaurantes, bares, lanchonetes e similares. Músicas ao vivo ou mecânica, além de apresentação de stand up, estão permitidas, desde que as normas de atendimento sejam cumpridas. Além disso, está permitida a realização de casamentos, formaturas e eventos sociais similares, respeitando a limitação de 30% da capacidade do ambiente, com até no máximo 300 pessoas. Por eventos similares entende-se os de celebração única, como casamentos, formaturas e batizados. Aniversários não se enquadram por acontecer todo ano. O evento permitido deve acontecer em locais e equipamentos preparados e autorizados pelos órgãos licenciadores.

Já os eventos corporativos e institucionais, promovidos por pessoas jurídicas de direito público e de direito privado, para fins de reuniões, treinamentos, seminários, congressos e similares, podem acontecer com capacidade de 50% ou para 300 pessoas. Festas de confraternização com colegas de trabalho ou familiares podem acontecer em estabelecimentos autorizados a funcionar, como restaurantes.

Celebrações religiosas em igrejas, templos e similares podem acontecer com limitação de 50% da capacidade do espaço ou com no máximo 700 pessoas. Cinemas, teatros e demais eventos de cultura devem respeitar a limitação de 50% ou 300 pessoas. As atividades dos centros de artesanatos, museus e demais equipamentos culturais, também de parques de diversões, temáticos e similares, além de Feiras Agropecuárias nos municípios indicados em Portaria da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco (Adagro) devem observar as normas sanitárias.

Em relação aos shows, não podem ser realizados para público em pé e festas não podem acontecer em clubes ou condomínios. Boates também não estão autorizadas a funcionar como ambiente de dança. Hotéis podem funcionar para receber os hóspedes, ter restaurante funcionando e ter música ao vivo ou mecânica, mas seguindo os protocolos. Festas não podem acontecer. Tudo que está liberado deve seguir as normas relativas à higiene, ao distanciamento mínimo e ao uso obrigatório de máscara e protocolo específico de cada setor. (Fonte: Blog do Edenevaldo Alves)

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