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“Câmara aprova MP da privatização da Eletrobras e processo só depende de Bolsonaro

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Foto: reprodução

A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (21) por 258 votos a 136 a medida provisória 1.031, que abre caminho para a privatização da Eletrobras. A MP já havia sido aprovada na Casa em maio deste ano e no Senado na última quinta-feira (17). Agora, o texto segue para sanção presidencial. Os parlamentares também aprovaram nesta segunda 17 das emendas do Senado à MP.

Trata-se da primeira proposta de privatização aprovada pelo Congresso aprovada durante a gestão de Bolsonaro. Até o momento, o governo não conseguiu vender nenhuma estatal de controle direto da União.

Caso não fosse apreciada, a proposta “caducaria” (isso é, perderia a validade) na terça-feira (22). A Eletrobras é vinculada ao Ministério de Minas e Energia (MME) e responde por 30% da energia gerada no Brasil.

A medida provisória foi endereçada pelo Executivo ao Congresso em fevereiro deste ano. Desde 2019, também tramita no Parlamento um projeto de lei de teor semelhante, mas que foi “abandonado” em prol da MP.

Capitalização e ação especial golden share
Pelo que foi aprovado, a desestatização da Eletrobras deve ser concluída até o início de 2022, e a operação acionária de capitalização da empresa só ocorrerá após a transformação da MP em lei. A privatização será feita por meio do modelo de capitalização, a partir da emissão de novas ofertas públicas de ações da estatal.

Os atuais acionistas terão seu capital diluído e o governo federal, que hoje detém 51% das ações, perderá a posição de acionista controlador. Isso é, serão vendidas novas ações da companhia na bolsa de valores, mas a União não as comprará. Assim, ao mesmo tempo em que a participação do governo é diluída ao ponto de perder a posição de acionista controlador, o caixa da empresa recebe novos recursos, e mais investimentos poderão ser feitos.

Por outro lado, a União terá direito a uma golden share, ação de classe especial que lhe garante poder de veto em decisões da assembleia de acionistas. A MP veda que qualquer acionista ou grupo tenha participação maior que 10% no capital social da empresa.

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