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TCE julga regulares com ressalvas contas de 2012 de Júlio Lóssio em Petrolina

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Foto: Arquivo Blog do Roberto

Por Juliana Lima

Nesta segunda-feira (25), os conselheiros da Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), à unanimidade, julgaram regulares com ressalvas as contas do ex-prefeito de Petrolina, Júlio Lóssio, relativas ao exercício de 2012, de acordo com o Acórdão T.C. Nº 1694 /2021.

Nas ressalvas, o TCE-PE considerou o Parecer nº 258/2017 do MPCO e o repasse parcial ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), referente às contribuições retidas dos servidores e patronal em 2012.

Em contrapartida, o tribunal julgou irregulares as contas relativas ao exercício de 2012 dos ex-secretários municipais da gestão Lóssio, Luis Cláudio Dias Santos (Desenvolvimento Econômico e Eventos); Nadja de Araújo Batista (Turismo), Mário Ferreira Cavalcanti Filho (coordenador de Turismo), Alvanilson Reis Pires (Finanças), Tereza Virginia Coelho Bezerra de Carvalho (Desenvolvimento Social e Trabalho) e Maria Adinai Diniz Viana Barbosa (Desenvolvimento Social e Trabalho), além de Valdiney Vital Guedes, imputando aos mesmos débitos de mais de R$ 900 mil que deverão ser ressarcidos aos cofres públicos no prazo de 15 (quinze) dias do trânsito em julgado deste Acórdão. Não foram aplicadas multas.

A auditoria aponta irregularidades e superfaturamento na contratação de atrações artísticas, no montante de R$ 35.160,00; prejuízo ao Município decorrente de preço superfaturado na locação de banheiros químicos, no montante de R$ 19.599,00; pagamento indevido de honorários ad exitum, no montante de R$ 88.638,00; ausência de prestação de contas dos convênios celebrados entre a Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho e a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Eventos e a Associação Cultural Danado de Bom da Vila Mocó, no total de R$ 427.560,00; e ausência de prestação de contas do auxílio financeiro concedido a entidade desportiva profissional, no montante de R$ 300.000,00. O relator foi o conselheiro substituto Marcos Nóbrega.

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