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Prefeitos de PE devem estruturar rede municipal de saúde e adotar providências urgentes para leitos de retaguarda

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Foto: reprodução

Diante da situação de calamidade pública imposta ao estado de Pernambuco com a chegada da pandemia da Covid-19. Da estimativa de que 20% dos casos graves da Covid-19 irão demandar acesso à rede hospitalar e de que 5% dos infectados precisarão acessar leitos de tratamento intensivo, o procurador-geral de Justiça do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), Francisco Dirceu Barros, recomendou aos gestores municipais que promovam a estruturação da rede municipal de saúde e a adoção de providências urgentes para leitos de retaguarda.

“A taxa de ocupação dos leitos de UTI no SUS já é da ordem de 95% para atenção aos pacientes críticos, o que torna imprescindível a ampliação emergencial de leitos novos de UTI para atender essa extraordinária demanda. Além disso, muitas pessoas deverão ser atendidas em unidades municipais de saúde, em razão da menor gravidade dos casos, o que necessitará de estruturas assistenciais menos complexas, mas não menos eficientes, diante da conjuntura pandêmica vivenciada”, destacou o procurador-geral de Justiça, Francisco Dirceu.

Para isso, foi recomendado aos prefeitos municipais que, além das ações já realizadas para atendimento aos possíveis casos da Covid-19, elaborem Planos de Contingência Municipais, em consonância com os planos nacional e estadual, e adotem providências direcionadas à execução dos respectivos Planos através das suas Secretarias Municipais de Saúde e de Assistência Social, voltadas para o cenário epidemiológico atual. (Diário de PE) Leia a matéria completa: https://www.diariodepernambuco.com.br/noticia/vidaurbana/2020/03/prefeitos-de-pe-devem-estruturar-rede-municipal-de-saude-e-adotar-prov.html

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