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Ministério Público Eleitoral impugna 17 candidatos em Pernambuco

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Ministério Público Eleitoral impugnou 17 candidatos a cargos eletivos em Pernambuco, seis a deputado federal e 11 a deputado estadual. As ações serão julgadas pelo Tribunal Regional Eleitoral, que poderá autorizar ou não as candidaturas, após intimar os candidatos para apresentar suas defesas.

As impugnações foram feitas com base na Lei da Ficha Limpa tomando por base listas enviadas à Justiça Eleitoral pelo TCE e o TCU com os nomes dos gestores que tiveram contas rejeitadas nos últimos 8 anos.

O prazo para impugnações com base na Lei de Inelegibilidade é de apenas cinco dias contados a partir da publicação do pedido de registro de candidatura. Por isso, o MP Eleitoral já vinha apurando e analisando informações sobre possíveis candidatos, com base nas listas de condenações entregues pelos tribunais.

Ao todo, houve em Pernambuco 343 pedidos de registro de candidaturas ao cargo de deputado federal e 654 ao cargo de deputado estadual. O número reduzido de impugnações tem várias razões. Uma delas, segundo o procurador regional eleitoral, Francisco Machado, deve-se ao fato de que a Lei de Inelegibilidades, em relação à rejeição de contas públicas, só considera inelegíveis os administradores que tiveram suas contas rejeitadas por “irregularidades insanáveis que configurem ato doloso de improbidade administrativa”.

No caso de ex-prefeitos que agora tentam disputar outros cargos eletivos, é ainda mais difícil impugnar a candidatura, mesmo quando as contas do exercício do cargo foram rejeitadas pelo TCE. Isso porque o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as contas dos prefeitos só podem ser julgadas pelas Câmaras de Vereadores. Assim, nesses casos, a decisão do Tribunal de Contas funciona apenas como um parecer prévio, que pode ou não ser acatado pelo Legislativo Municipal.

Houve 1.047 pedidos de registro de candidatura feitos em Pernambuco este ano. Além dos 997 para deputado estadual e federal, foram sete para governador e sete para vice, 12 para senador, 12 para primeiro suplente e mais 12 para segundo suplente. Todos eles, mesmo que não tenham sido impugnados, serão analisados pelo TRE.

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