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Justiça Federal extingue processo contra Paulo Câmara e secretário de Saúde do estado de Pernambuco

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O site da Justiça Federal de Pernambuco registrou, nesta quarta-feira (3), que o juiz federal Francisco Alves dos Santos Júnior, titular da 2º Vara Federal de Pernambuco, proferiu sentença na qual extingue o processo de nº 0817678-18.2018.4.05.8300, Ação Civil de Improbidade Administrativa, movida pelo Ministério Público Federal (MPF), em dezembro de 2018, que visava à condenação do gestor estadual de Pernambuco Paulo Henrique Saraiva Câmara e do ex-secretário de Saúde do Estado, José Iran Costa Junior.

De acordo com a acusação do MPF, o governador Paulo Câmara e o ex-secretário estariam descumprindo a Lei de Acesso à Informação (nº 12.527/2011).

A argumentação era de que o Portal da Transparência da Secretaria de Saúde não estaria sendo atualizado a contento, além da supressão de informações referentes a recursos oriundos do SUS, dificultando informações às organizações sociais da área de saúde – OSS atuantes no Estado de Pernambuco, o que implicaria interesse da União e competência da Justiça Federal para julgar o caso.

Seguindo os trâmites da Justiça Federal, os réus apresentaram suas defesas, alegando não haver interesse dos entes públicos federais no caso.

De acordo com a Justiça Federal, a União informou não ter interesse em intervir no processo, utilizando o argumento claro. “A eventual ausência de informação no Portal da Transparência do sítio eletrônico da Secretaria Estadual de Saúde (SES) não prejudicaria nem teria prejudicado diretamente a correta aplicação de recursos federais, e sequer estaria em discussão na presente demanda a malversação ou desvio de tais bens”.

Segundo o site, uma vez explicitado a ausência de interesse da União em relação ao processo, o juiz concluiu que há ilegitimidade ativa do MPF para a ação. “O MPF apenas teria atribuição para atuar se houvesse interesse de alguma das Pessoas Jurídicas de Direito Público Federal arroladas no inciso I do art. 109 da Constituição da República”, explicou.

Após o trânsito em julgado da sentença, os autos serão arquivados. O juiz determinou que se mandasse cópia da sentença para a Chefia do Ministério Público do Estado de Pernambuco, para ciência e providências que entendesse por pertinentes.

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