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Em Orobó, justiça dá prazo de 15 dias à Compesa para regularizar abastecimento d’água no município

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Foto: reprodução

Blog do Carlos Britto

A população do município de Orobó (PE), no Agreste Setentrional, se agarrou na justiça como última esperança de ver melhorias no abastecimento d’água. Segundo informações recebidas pelo Blog, o sistema simplesmente colapsou devido, sobretudo, à falta de investimentos no setor há mais de 14 anos.

Mesmo o município tendo duas barragens (Inveja e Escuro) a água não chega nas torneiras, mas as contas sim. Para completar, os moradores não conseguem dar baixa nessas contas porque o único escritório da Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) encontra-se fechado.

A maior parcela da população (cerca de 70%) reside na zona rural, que é abastecida através de poços e carros-pipas pela Prefeitura de Orobó. A cidade, por sua vez, com uma parcela menor, com quase 30%, está vivenciando toda essa problemática. Nem o serviço do pipa a Compesa fornece mais. Atualmente o município, apesar da limitação de recursos, é quem está socorrendo a população, bem como abastecendo os prédios públicos (escolas, postos de saúde) – inclusive escolas estaduais através de caminhões-pipas.

O governador Paulo Câmara esteve em Orobó (foto) em abril de 2016 e em outubro de 2020, comprometendo-se em realizar melhorias, inclusive com assinatura de ordem de serviço/convênio que nunca chegaram. Mas agora, pelo visto, será obrigado a promover essas melhorias.  O Ministério Público em Orobó havia entrado no dia 3 de março deste ano com uma ação civil pública, por meio de liminar, para a Compesa regularizar o abastecimento d’água. Na última terça (22), o juiz em exercício cumulativo na Comarca, decidiu favoravelmente ao pedido de tutela provisória, justificando, para tanto, tratar-se de descumprimento da obrigação de fornecimento de água potável à população de Orobó, pela Companhia, que é uma concessionária de serviço público essencial.

Prazo

Entre outras determinações, o magistrado fixou um prazo de 15 dias corridos, a contar da intimação de sua decisão, para que a Compesa garanta o abastecimento mínimo regular e contínuo de água tratada, dentro dos padrões de potabilidade estabelecidos pela legislação, cumprindo-se o calendário de racionamento divulgado, fornecendo água tratada através de caminhões pipa, pagos pela empresa, sempre que não houver água suficiente na rede de distribuição para cumprimento do calendário de racionamento. Foi fixada também uma multa diária de R$ 25 mil por descumprimento. O Blog deixa o espaço reservado  à Compesa sobre o assunto.

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