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Arena Pernambuco: TCE aponta irregularidades e superfaturamento de R$ 81 milhões

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Dilma Rousseff e Eduardo Campos, em 2012, na primeira partida de futebol na Arena Pernambuco (Foto: Edmar Melo/Acervo JC Imagem)

Em julgamento que durou cerca de 12 horas nessa terça-feira (17), o Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou irregulares dois processos que tratam de contratos da Arena Pernambuco e arquivou um terceiro. O relatório do conselheiro Dirceu Rodolfo, aprovado por unanimidade, apontou indícios de superfaturamento de R$ 81.306.446,60 no projeto, o que, corrigido pela inflação no período, corresponde a R$ 144.650.154,43.

O valor estipulado do custo de construção da Arena Pernambuco era de R$ 479 milhões, mas o valor apontado pelo tribunal foi de que os gastos somaram R$ 397.693.553,40. A obra foi feita pela Odebrecht, que também passou a administrar o estádio após a Copa do Mundo de 2014.

De acordo com o parecer, houve “fragilidades e inconsistências nos estudos de viabilidade e projeto básico da Parceria Público da Privada da Cidade Copa”. Esse processo foi iniciado em 2011, dois anos antes da inauguração da Arena Pernambuco.

Dirceu Rodolfo determinou que a decisão do TCE seja encaminhada ao Tribunal de Contas da União, ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e ao Banco do Nordeste. O objetivo é de que sejam investigadas ações dos bancos estatais que autorizaram a liberação dos recursos dos financiamentos destinados à construção da Arena Pernambuco.

Além disso, deverá ser enviada ao Ministério Público Federal (MPF), ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE), à Superintendência da Polícia Federal em Pernambuco e ao Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá.

Concessão da Arena Pernambuco

No segundo processo, sobre a concessão após a inauguração do estádio, o relator apontou “descomunal frustração na arrecadação das receitas operacionais do empreendimento por mais de seis meses consecutivos”. Com isso, segundo o TCE, o governo estadual pagou, entre junho de 2013 a outubro de 2014, R$ 96.559.387,80 em despesas extraordinárias.

Apesar disso, Dirceu Rodolfo apontou que não houve dano ao erário, ou seja, que os cofres estaduais não foram prejudicados.

Com a rescisão do contrato de concessão, foi reconhecido o débito de R$ 237.593.077,31. Segundo o TCE, mesmo que abatidos os valores relativos ao superfaturamento da obra e outros pagamentos, resultaria em saldo contratual favorável à concessionária de R$ 12.458.860,72. Os valores são de 2016, sem correção pela inflação.

contrato de concessão com a Odebrecht foi rompido em março de 2016, já no governo Paulo Câmara (PSB). A gestão estadual alegou um alto custo financeiro. O governo passou, então, a administrar o estádio através da Secretaria de Turismo e Lazer. Na época, a intenção era de privatizar novamente a Arena no prazo de seis meses, o que não ocorreu.

Foi arquivada a denúncia feita pelo ex-deputado estadual Edilson Silva (antes no PSOL e hoje no PCdoB) pedindo a anulação do contrato. Esse era o terceiro processo.

Participaram da sessão os conselheiros Carlos Porto e Carlos Neves, presidente da Segunda Câmara do TCE. Por incluir documentos de investigações que estão em segredo de justiça no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o julgamento foi reservado.

Nova auditoria sobre a Arena Pernambuco

No último processo votado, sobre o Termo de Ajuste de Gestão (TAG) para a rescisão do contrato, o relator considerou que houve atendimento parcial às onze exigências feitas ao Governo de Pernambuco. Segundo Dirceu Rodolfo, falta a apresentação dos estudos especializados para a melhoria e o aprimoramento da mobilidade urbana para o acesso ao estádio.

O conselheiro determinou que seja aberta uma nova auditoria especial sobre a Arena Pernambuco, desta vez para analisar os gastos após a rescisão do contrato de concessão.

Defesa

Em nota, a Odebrecht negou superfaturamento. A empresa afirmou que “aguardará a publicação da decisão para que possa estudar a adoção das medidas cabíveis”.

“A decisão tomada partiu de premissas equivocadas, ignorando, entre outras coisas, (i) aspectos jurídicos e econômicos relevantes que orientam os contratos de PPP e os próprios estudos de viabilidade que os precedem e, sobretudo, (ii) documentos contábeis (dentre os quais demonstrações auditadas por empresa de renome internacional) e documentos elaborados por empresas de engenharia que comprovam que o valor final da obra da Arena Pernambuco foi muito superior ao montante de R$ 397,6 milhões apontado pela Corte de Contas, o que afasta qualquer conclusão de superfaturamento nas obras”, afirmou a empresa.

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