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TJPE determina desbloqueio das contas bancárias da prefeitura de Araripina

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alt‘Se o Tribunal deu a ordem de retirar esse bloqueio do juiz, é porque ele não achou nada irregular. O que falta mesmo é receita’, disse a Secretária de Educação do Município, Kalina Ramos.

Por Roberto Gonçalves / Foto: Reprodução

O desembargador da 1ª Turma da Câmara Regional de Caruaru, PE, Sílvio Neves Baptista Silva, emitiu nesta segunda-feira (24), um Agravo de Instrumento, sob o nº 0457931-1, solicitado pelo Município de Araripina, suspendendo com uma decisão interlocutória, o desbloqueio das contas da Prefeitura, após constatar consistências nas informações prestadas pela Secretaria de Educação do Município.

Segundo a secretária Kalina Ramos, a decisão do juiz de bloquear 100% os recursos do FUNDEB e destina-lo ao pagamento do servidor, não resolveria a questão do valor que se tem nas contas.

­ –  O dinheiro do FUNDEB eu posso garantir que ele não está sendo mal utilizado, o Tribunal de Contas está todos os dias fazendo auditoria na nossa Secretaria. Já faz dois meses que a gente tem a presença de um auditor, e tanto é, que o Tribunal hoje indeferiu esse bloqueio de contas. As contas encontram-se nesse momento desbloqueadas, e se o Tribunal deu a ordem de retirar esse bloqueio do juiz, é porque ele não achou nada irregular. O problema eu continuo dizendo, é a falta da receita, não é o mal uso do dinheiro – explicou a secretária.

A decisão implica a total possibilidade de movimentação das contas, através de cheque ou qualquer outro procedimento hábil, permitida.

Na decisão liminar expedida no dia 13 desse mês  pela 1ª Vara, cujo juiz titular é Demétrius Liberato, foi determinado o bloqueio de 60% dos recursos de dois fundos: o Fundo Participação dos Municípios, o FPM, e o Fundo Nacional de Saúde, FNS. Do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, as contas foram 100% bloqueadas. 

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