Início Notícias Presidente do TRT6 suspende decisão que impedia retorno às aulas presenciais nas...

Presidente do TRT6 suspende decisão que impedia retorno às aulas presenciais nas escolas particulares em PE

534
Foto: reprodução

O Governo de Pernambuco, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE-PE), obteve a suspensão da liminar que impedia a retomada das aulas presenciais nas escolas particulares do Estado. Na noite desta quinta-feira (8/10), o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), desembargador Valdir Carvalho, acolheu os argumentos apresentados pelo Estado e tornou sem efeito a decisão do juiz da 12ª Vara do Trabalho do Recife que havia suspendido o retorno das atividades presenciais no ensino médio.

Em sua decisão, o desembargador considerou “exaustivamente comprovado” o planejamento do Estado de Pernambuco, para retorno gradual das atividades presenciais nos estabelecimentos particulares de ensino no Estado e reproduziu o protocolo de retomada apresentado pela Secretaria de Educação.

“Verifica-se, portanto, que o Decreto editado pelo Estado de Pernambuco no âmbito de sua competência regulamentar buscou observar cuidadosamente as normas de segurança do meio ambiente laboral por meio de estudos técnicos e científicos e instituição de protocolo a ser observado pelas instituições de ensino para retomada das atividades presenciais. Considerando esse cenário, sob pena de ofensa à ordem administrativa, não cabe a esta Justiça Especializada apreciar e decidir sobre a aplicação das normas estaduais atinentes à condução do processo de retorno das aulas presenciais nas escolas particulares e de enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus”, registrou o presidente do TRT6.

“Ante tais considerações, concedo a liminar requerida pelo Estado de Pernambuco para deferir o pedido de suspensão dos efeitos da decisão proferida nos autos da Ação Civil Pública n.º 0000748-08.2020.5.06.0012 para manter o retorno das atividades presenciais das escolas particulares, nos termos do Decreto Estadual n° 49.480, de 22.09.2020,até o trânsito em julgado da ação originária”, escreveu.

Clique abaixo e confira a decisão do desembargador na íntegra:

Boletim_Decisão Suspensão da Liminar

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here