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Ministro interino do Trabalho, Helton Yomura, é réu na Justiça do Rio em ação de furto de energia

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Caso aconteceu em 2014 na empresa em que Helton é sócio. Ele foi o novo nome indicado pelo PTB para assumir de vez a pasta depois que o presidente do partido desistiu da indicação de Cristiane

G1 / Foto: reprodução

frente do Ministério do Trabalho desde o impasse envolvendo a deputada Cristiane Brasil, o ministro interino, Helton Yomura, é réu em uma ação da Justiça do Rio que apura uma ligação clandestina de energia elétrica. O caso, obtido com exclusividade pela GloboNews, aconteceu em 2014 na empresa em que Helton é sócio. Ele foi o novo nome indicado pelo PTB para assumir de vez a pasta depois que o presidente do partido, Roberto Jefferson, desistiu de vez da indicação da filha, Cristiane Brasil.

A empresa na qual Helton Yomura é um dos sócios fica no Rio de Janeiro e aluga e vende empilhadeiras e peças para máquinas.

No site oficial, a Fimatec diz que é uma das líderes do mercado e que passou de uma pequena loja de venda de peças para uma empresa com sede própria com 2,4 metros quadrados.

A ligação clandestina foi descoberta em um galpão na Zona Norte do Rio. O “gato de luz” foi encontrado em abril de 2014 pelos funcionários da Light, a concessionária responsável pelo fornecimento de energia elétrica, e a polícia foi chamada.

Os técnicos constataram que os dois medidores de consumo tinham desaparecido e a energia consumida pela empresa de Helton não estava sendo registrada.

De acordo com a denúncia feita pelo Ministério Público em 2014, e aceita pela Justiça em 2015, os sócios Baldomero Simões Abreu e Helton Yomura, “de janeiro a abril de 2014, livre e conscientemente, subtraíram para si energia elétrica da propriedade da empresa light, concessionária de serviço público”, afirmou o promotor no documento.

Ainda segundo a denúncia, eles “concordaram e permitiram a retirada do medidor e a realização dessa ligação clandestina”.

Em nota, Helton informou que o processo teve início depois que um caminhão derrubou o poste com o medidor de energia. A empresa concessionária restabeleceu a energia, mas não o medidor. Em razão disso, a empresa concessionária entendeu que existia uma dívida que, após compensada, resultou em um débito apurado total de R$ 818,86.

Ainda de acordo com a nota, o débito foi pago e o comprovante juntado ao processo e, em função disso, o secretário-executivo acredita na extinção e arquivamento do processo tão logo haja a análise pelo juízo competente.

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