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Governador Paulo Câmara fala sobre remanejamento de verbas para o Judiciário

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Governador de Pernambuco, Paulo Câmara (PSB), falou pela primeira vez sobre as indenizações pagas aos juízes e desembargadores — Foto: Marina Meireles/G1

Governador de Pernambuco, Paulo Câmara (PSB), falou pela primeira vez sobre as indenizações pagas aos juízes e desembargadores

Foto: Marina Meireles/G1 

Uma semana após a divulgação do pagamento de indenizações de até R$ 1,2 milhão pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), o governador Paulo Câmara (PSB) falou pela primeira vez sobre o remanejamento de R$ 60 milhões, feito pelo Executivo, que permitiu o repasse desse dinheiro para quitar férias acumuladas de magistrados. O governador disse, nesta terça (17), que o Judiciário é um poder constitucional e tem independência para tratar o seu orçamento (veja vídeo acima).

Ao todo, 428 magistrados foram beneficiados, sendo que 97 deles receberam entre R$ 100 mil e R$ 200 mil. Outros 87 receberam de R$ 200 mil até R$ 300 mil e 32 ficaram na faixa de R$ 300 mil até R$ 400 mil.

Dez magistrados receberam entre R$ 400 mil e R$ 500 mil e dois, entre R$ 500 mil e R$ 600 mil. Uma pessoa recebeu entre R$ 700 mil e R$ 800 mil e outra, R$ 1,2 milhão.

Durante um evento realizado no Recife para divulgar dados sobre a criminalidade em Pernambuco, o governador também disse que o tema não é de competência do Executivo. “Esse assunto você tem que tratar com o Poder judiciário”.

O remanejamento de R$ 60 milhões foi definido pelo TJPE e pelo governo de Pernambuco, a partir de uma solicitação do Judiciário, segundo o Executivo estadual.

Por meio de nota, enviada na sexta-feira (13), o governo informou que, no dia 14 de outubro deste ano, o TJPE pediu, por meio de ofício, a permissão para devolver R$ 60 milhões de seu orçamento para o Executivo.

Ainda segundo o governo, o tribunal também pediu, no mesmo ofício, o retorno desse valor sob uma nova rubrica. Assim, o Judiciário poderia usar as verbas para o custeio de despesas com pessoal.

Isso ocorreu porque os recursos devolvidos pelo tribunal ao Executivo faziam parte do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário (Ferm-PJPE), instituído pela Lei 14.989.

Entretanto, do total disponível no referido fundo, apenas 30% do valor existente poderia ser usado, anualmente, para “despesa de pessoal e encargos, bem como em benefícios a magistrados e servidores”, como diz a lei.

O governo do estado justificou que aceitou, por força da Lei 16.680, a devolução “excepcional” dos R$ 60 milhões e alegou que utilizaria o dinheiro para “ações de ressocialização, repressão à criminalidade e combate à violência”.

A medida foi publicada no Diário Oficial do dia 2 de novembro. Na mesma edição, o governo publicou o decreto nº 48.191, que concedeu um crédito suplementar de R$ 60 milhões ao TJPE, considerando “a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com pessoal do Poder Judiciário”. O valor, de acordo com a medida, era para a remuneração de magistrados e servidores ativos.

O que ocorreu foi uma mudança de fonte orçamentária, já que o valor disponível no Ferm-PJPE não poderia ser usado integralmente para pagar os valores aos magistrados.

A nota enviada pelo governo estadual afirmou, ainda, que a solicitação do TJPE “foi encaminhada pelo governo, como já aconteceu em anos anteriores” e que “mudanças de tipo de fonte orçamentárias são comuns ao fim de cada ano fiscal e precisam passar pelo executivo por força de lei”.

O documento disse, também, que “a autonomia sobre a destinação dos recursos é uma prerrogativa constitucional de todos os poderes que recebem o duodécimo orçamentário como o Tribunal de Contas, o Ministério Público, a Assembleia Legislativa e o Judiciário, como foi o caso”.

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