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Fiepe reclama que Pernambuco tenha ficado de fora do Refis autorizado pelo Confaz

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Foto: reprodução

Em três convênios publicados na última quinta-feira (03/9) no Diário Oficial da União, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) autorizou que nove estados criem parcelamentos de ICMS com descontos de multas e juros que chegam a 95%.

Nesta quarta-feira, sem se pronunciar sobre o não-refis, o Estado comemorou a alta de 17% comparada igual mês de 2019, segundo IBGE no crescimento da indústria. De acordo com o Estado, ações do governo mantivera operações industriais durante período mais crítico da crise provocada pelo coronavírus e mostram recuperação efetiva do setor, com crescimento pelo 3º mês consecutivo.

Os governadores de Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Maranhão, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Sergipe precisam aprovar leis junto a cada Assembleia Legislativa estadual para que o Refis local seja instituído.

O CIEPE – Centro de Indústrias de Pernambuco- que tem o empresário Mássimo Cadorin como presidente e Paulo Drummond no conselho, lembra que mesmo com o Governo Federal sendo maleável em relação ao pagamento dos tributos federais, o governo de Pernambuco não abriu nenhum diálogo com empresas e indústrias nem sinalizou sobre a possibilidade de negociar ou flexibilizar o ICMS deste ano atípico.

Agora, a exclusão de Pernambuco da decisão do CONFAZ causou ainda mais surpresa.

“Qual a situação privilegiada de Pernambuco que justifica que o estado fique de fora de medida que, com certeza, teria um impacto positivo em vários setores da economia? “, questiona Cadorin, do Ciepe.

De acordo com os empresários, outros convênios, publicados em 30 de julho, autorizam que São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Pará, Paraná, Mato Grosso, Alagoas, Rio Grande do Norte, Rondônia e Roraima concedam anistia a multas cobradas no período de 1º de março a 30 de junho de 2020 de contribuintes que não pagaram mensalidades devidas por parcelamentos antigos.

Os convênios 61/2020 e 76/2020 também permitem que os contribuintes excluídos por inadimplência sejam reincluídos nos programas anteriores desses estados.

De acordo com os representantes do CIEPE, o parcelamento com descontos é relevante sobretudo porque o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que os sócios respondem criminalmente pelo não pagamento de ICMS, ainda que os débitos tenham sido declarados pela empresa.

Ainda há expectativa que sejam publicados novos convênios autorizando que outros estados também criem Refis próprios.

“Mas, para nós, até pela importância econômica de Pernambuco, é inconcebível que tenhamos ficado de fora do anúncio, sendo submetidos a essa situação de incógnita”, afirma Paulo Drummond.

Regiões Norte e Nordeste

Os convênios ICMS 77/2020 e 79/2020 autorizam que Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Maranhão, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe criem Refis estaduais com descontos de até 95% de juros e multas. As condições dos parcelamentos são um pouco diferentes em cada convênio, e alguns estados receberam a autorização para criar o Refis em ambos os modelos.

De toda maneira, para entrar em vigor os parcelamentos devem ser instituídos por lei estadual aprovada pela Assembleia Legislativa.

De acordo com o convênio 77, poderão ser parceladas dívidas decorrentes de fatos geradores até 30 de junho deste ano. Os descontos de multas e juros serão de 95% para pagamento à vista e cairão gradualmente para 65% se o débito for parcelado em 84 meses.

É proibido o pagamento das mensalidades por meio de precatórios e, para aderir, o contribuinte deve desistir de ações judiciais que questionam a cobrança fiscal. Amapá, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe estão autorizados a criar Refis nas regras do convênio 77.

Já o convênio 79 permite a inscrição de dívidas com fatos geradores até 31 de julho de 2020. Para pagamento à vista, a redução de multas e juros chega a 95%. As dívidas podem ser parceladas em até 60 mensalidades, hipótese em que a redução em multas e juros será de 60%.

Se o contribuinte inscrever dívidas relativas apenas ao descumprimento de obrigações acessórias, o valor do principal também será reduzido em 90% nos casos de pagamento à vista. Também é necessário desistir de processos judiciais sobre as cobranças fiscais. Podem criar parcelamento nos moldes do convênio 79 Alagoas, Amazonas, Bahia, Maranhão, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe.

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