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Empresas do Simples Nacional questionam cobrança da Secretaria da Fazenda

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Foto: reprodução

Empresários pernambucanos optantes do Simples Nacional que estiverem inadimplentes podem ter suas inscrições bloqueadas pela Secretaria da Fazenda de Pernambuco (Sefaz-PE). A medida vem sendo considerada arbitrária por tributaristas, contadores e, claro, os empreendedores, muitos ainda tentando se recuperar das perdas decorrentes da pandemia do novo coronavírus. A inadimplência levou o governo do Estado a suspender o funcionamento de diversos negócios.

Criado para simplificar a arrecadação dos impostos federais, do ICMS estadual e do ISS, municipal, o Simples estabelece a cobrança de todos eles numa só contribuição mensal e a exigência da Sefaz-PE do pagamento separado da sua parte tem causado surpresa e problemas a muitos empresários.

Um deles, do ramo de alimentação, que preferiu não ser identificado pela reportagem, conta que ficou devedor nos meses de março, abril e maio, auge da pandemia, quando as suas lojas reduziram o atendimento porque os shoppings estavam fechados, e esperava parcelar tudo junto com os meses de maio, junho e julho que tiveram vencimentos prorrogados pelo governo federal, entre agosto e dezembro de 2020.

Mas o empresário recebeu a cobrança do ICMS pela Sefaz-PE dos meses vencidos exigindo o pagamento  à vista. Segundo ele, foi dado um prazo até o final de outubro para a regularização só que no dia 21, sua inscrição estadual foi bloqueada, impedindo seu funcionamento. “Foi uma arbitrariedade gigante. Fiquei sem poder fazer compras porque meus fornecedores não podiam mais emitir notas para minha empresa e tive que correr na Sefaz-PE e pagar, à vista, sem condições de parcelar um imposto que poderia ter pago parceladamente como prevê a lei federal”, reclama.

O Fisco estadual diz estar baseado na Lei 44.650/2017, que prevê o bloqueio da inscrição para os contribuintes que não recolherem o ICMS informado na PGDAS-D por três meses, consecutivos ou não. “Ressaltamos que a Sefaz de Pernambuco, por conta da pandemia, prorrogou o vencimento do ICMS informado pelo contribuinte do Simples Nacional referente aos períodos fiscais de março, abril e maio de 2020, para julho, agosto e setembro de 2020, respectivamente. Destacamos que o contribuinte do Simples Nacional que possui ICMS em aberto, pode parcelar o débito, diretamente na Receita Federal, juntamente com os demais impostos incluídos no Simples Nacional”, explica a Sefaz-PE em nota enviada por sua assessoria de imprensa.

Contradição

Apesar da nota da Fazenda, a realidade tem sido diferente. O empresário contábil, Ronaldo Fernandes, da Agir Assessoria Empresarial, diz que os seus clientes que tentaram fazer o parcelamento, não conseguiram. Pelo contrário, tiveram que pagar o débito à vista. Ele vê falta de solidariedade do fisco estadual para com as micro e pequenas empresas. “Alguns clientes ainda não atingiram nem 50% do que faturavam e não irão recuperar mais. O segmento de bares e restaurantes, por exemplo, está encarando uma mudança de costumes que veio com o isolamento social. As pessoas aprenderam a cozinhar e passaram a conviver e se confraternizar mais dentro de casa, reduzindo as condições das empresas retomarem os valores anteriores”, analisa.

A auditora da Receita Federal e supervisora do Escritório do Simples Nacional no Recife, Conceição Jacó, explica que os Estados e municípios têm autonomia para realizar o controle e a cobrança dos seus impostos devidos separadamente. “Os contribuintes que não pagaram dentro da prorrogação determinada por Pernambuco estão mesmo irregulares e, o atraso dos três meses dá direito ao bloqueio”, afirma, alertando que o bloqueio leva a uma irregularidade no cadastro da empresa que pode permitir ao Estado excluí-la do Simples Nacional.

No entanto, o tributarista Alexandre Albuquerque, do escritório Ivo Barboza e Advogados Associados, observa que o Supremo Tribunal Federal (STF) já emitiu súmula estabelecendo que os Estados não podem adotar medidas que impedem as atividades das empresas, entre elas o bloqueio de inscrições ou a retenção de mercadorias nas fronteiras.

“É muito injusto impor ao micro e pequeno empresário sanções muito mais duras do que aos demais. Deveria haver um regime favorecido e não desfavorecido. Pode estar na lei, mas está errado e a decisão é do administrador público que impõe uma punição dessas em cima dos pequenos. Nem tudo que é legal é justo”, declara Albuquerque.

Segundo ele, desde a Constituição Federal o que se propõe é um regime tributário simplificado e unificado e isso se materializou com a criação do Simples Nacional, em 1996, permitindo  o pagamento dos impostos federais, do ICMS e do ISS. Se a lei estadual separa a cobrança dos impostos quebra toda a lógica do sistema. “Tudo deveria ser unificado, não existe um Brasil de Pernambuco, um de Alagoas ou de qualquer outro Estado”, afirma.

Para o advogado, as cobranças dos impostos atrasados devem seguir o rito da execução fiscal, sem imposição de retaliações que podem levar ao fechamento das empresas. “Retaliação cheira a um estado arbitrário.  Se o Estado deve a alguém, o credor tem que cumprir todo o ritual, executar, ir para fila do precatório… Quando se comete uma arbitrariedade, talvez justificável em cima de um devedor contumaz, pode-se cometer excessos sobre quem está em dificuldades”, argumenta.

Em Pernambuco, mesmo com a liberação gradual da economia, as dificuldades permanecem e não se sabe até quando. De acordo com a Receita Federal, existem cerca de 60 mil contribuintes do Simples Nacional no Estado e, desse total, entre 6 mil e 8 mil estão irregulares, ou seja, mais de 10% dos cadastrados no sistema.

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