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Em nota, MDB diz que AVANTE de Araripina é cortina de fumaça para fraude eleitoral e que tem o direito de ‘espernear’

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NOTA DE ESCLARECIMENTO

Jus Esperniandi, ou melhor, o direito de espernear, é isso que a Comissão Provisória do AVANTE em Araripina fez ao entrar com Ação contra o MDB de Araripina, que teve 8858 votos legítimos nessa eleição municipal.

Na realidade, a ação do AVANTE é uma cortina de fumaça para a fraude eleitoral praticada nessa eleição, onde o candidato a vereador Silvano do Morais foi eleito com apoio de uma candidatura laranja de Tatiane Gomes da Silva, onde a mesma ao invês de pedir votos para ela, pedia votos para Silvano do Morais.

Toda a fraude eleitoral praticada pelo AVANTE e pelo candidato Silvano do Morais e pela candidata Tatiane Gomes da Silva foi documentada e entregue no Cartório, onde foi feita uma Ata Notarial, com fé pública, comprovando todos os ilícitos eleitorais.

Após serem desmascarados, a candidata e o vereador Silvano do Morais tentaram apagar o rastro da fraude em suas redes sociais, mas já havia sido entregue ao Cartório que confirmou tudo.

A Justiça eleitoral e o Ministério Público já foram informados da fraude realizada e os votos do AVANTE, de todos os seus candidatos é que serão anulados, e a vaga passará para outro partido.

Já o pedido de Registro de Candidatura do Partido MDB, processo n.º 0600090-20.2020.6.17.0084, foi apresentado com todos os documentos exigidos pela legislação eleitoral e Resolução nº 23.609/2019, seguidos os tramites processuais aplicáveis a espécie, sem quaisquer impugnações, sem qualquer irregularidade, em especial quanto a cota de gênero, a qual, através de sentença, o Juiz Eleitoral atestou o percentual masculino de 69,57 % (sessenta e nove inteiros e cinquenta e sete por cento), e o percentual feminino de 30,43% (trinta inteiros e quarenta e três porcento).

A decisão fora devidamente publicada no Mural Eletrônico do dia 08/10/2020 às 17:29, tendo o Ministério Público Eleitoral tomado ciência da mesma (ID nº 15428029), não apresentou qualquer recurso, vindo o feito a transitar em julgado no dia 15/10/2020.

Os autos foram então arquivados em 20/10/2020, sobrevindo o fechamento do sistema de registro de candidaturas em 29/10/2020, em consonância com as normas de regência e legislação eleitoral em vigor, especialmente a Resolução TSE n.º 23.609/2019. Evidente, portanto a total ausência de quaisquer irregularidades em especial quanto a observância do percentual de cota de gênero.

O resto já sabemos, o AVANTE e o vereador Silvano do Morais trairam a toda população de Araripina, bem como os demais integrantes da chapa, que terão todos os votos anulados, não podendo sequer serem chamados de suplentes.

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