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AVANTE pede suspensão de diplomação de vereadores eleitos pelo MDB de Araripina

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Araripina-PE / Foto: Bruno Rostand

A Comissão Provisória do AVANTE de Araripina – PE entrou com Ação de Investigação Judicial Eleitoral pedindo a suspensão de diplomação de vereadores eleitos pelo MDB, em decorrência da falta de cumprimento da cota por gênero, segundo consta o MDB não teria cumprido os 30% de candidaturas femininas conforme a previsão legal.

Na petição inicial da AIJE apresentada a Justiça Eleitoral, alega que o partido impetrante, que, “ação tem como finalidade tornarem nulos os votos recebidos pelos requeridos por conta de fraude partidária cometida, a qual desrespeitaram a cota obrigatória de gênero na chapa proporcional do MDB”.

O partido alega ainda, “para que se forme uma chapa apta a concorrer ao pleito eleitoral é inquestionável que tanto os candidatos quanto os partidos devem cumprir exigências específicas e obrigatórias, uma delas é que, para os registros de candidaturas dos candidatos a vereador escolhidos pelos partidos, deve-se obedecer a proporção mínima de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo, denominada cota por gênero”.

Alega que tal situação configurou-se diante do indeferimento do registro de candidatura de ANTONIETA MARIA GOMES DOS SANTOS MOURA, alega que, “conclui-se que o partido MDB de Araripina não cumpriu com a exigência legal, deixando de preencher a cota mínima de 30% para candidaturas de do sexo feminino, o que configura em ilegalidade patente e insanável”.

Sendo que, o impetrante apresenta na petição inicial a cronologia do Processo nº 0600114-48.2020.6.17.0084 que trata do Pedido de Registro de Candidatura de ANTONIETA MARIA, que o Juiz Indeferiu o registro, tendo o partido várias oportunidades de prazo para substituir a candidata, ainda assim, não o fez, situação essa que se consolidou com o julgamento do recurso e a manutenção do indeferimento da candidatura, conforme abaixo:

O Juiz Eleitoral, Dr. Eugênio Jacinto Oliveira Filho, da 84ª Zona Eleitoral de Araripina – PER recebeu a ação e determinou a notificação das partes requeridas para apresentação de defesa no prazo de 5 dias, antes de apreciação do pedido de “concessão da TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, para que sejam suspensas as expedições de diplomas dos candidatos a vereador eleitos pelo partido MDB, JOÃO DOUTOR (JOÃO DE LIMA ARAÚJO), CAMILA MODESTO (CAMILA MODESTO ALBUQUERQUE LIMA SILVA GONÇALVES) E EVANDRO DELMONDES (EVANDRO DELMONDES DA SILVA), e determinado novo cálculo, considerando a nulidade de todos os votos do partido, para diplomar os que foram realmente eleitos de forma legal;”

No final entre os pedidos, o partido requerente da AIJE pede que a ação julgada “procedente essa ação pó nítida ofensa ao art. 10, §3º da Lei n° 9.504/97, declarando a nulidade de todos os votos recebidos pelo Partido MDB de Araripina/PE nas Eleições 2020, cassação de toda a chapa do partido, cassação da diplomação dos candidatos eleitos pelo mesmo partido, confirmando cálculo do novo quociente partidário e das sobras eleitorais, a partir da nova contagem de votos.” (Fonte: Diário GM – Piauí)

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