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 “Efeito Lula”: Leitor do Blog do Roberto discorda de manchete

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Após matéria publicada no blog neste sábado (23) com a manchete “Efeito Lula: Cármen Lúcia pede que TRF-4 solte todos os presos com o entendimento da 2ª instância”, o leitor Aldemir Lima de Oliveira (Didi), morador da Rua Primeiro de Maio, em Araripina, enviou email contestando o título. “O Sr passa ao leitor que a lei foi votada pra beneficiar o lula, quando  todos nos sabemos que não”, escreveu.

Confira na íntegra:

“Bom dia!!
Caro amigo Roberto, não passo um dia sequer sem abrir o seu blog. As vezes faço isso 3,4,5 vezes ao dia, sempre no intuito de ficar bem informado. No entanto quando se trata de politica, nao sou nem de esquerda, nem pior de direita, mas ha algo que, como leitor me sinto no dever de comentar. Na reportagem na qual o título o Sr, coloca o “efeito lula”, passa ao leitor, que a lei foi votada pra beneficiar o ex-presidente, quando todos nos sabemos que nao.

Segue o trecho: Nunca é demais lembrar que o STF não julgou um pedido da defesa de Lula, mas sim três ações gerais – sem vinculações formais com qualquer caso de réu individual – que pediam que o artigo 283 do Código de Processo Penal fosse declarado constitucional.

O dispositivo do Código determina que, para execução da pena, alguém só pode ser preso após o trânsito em julgado, ou seja, o fim de todos os recursos: “Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado”.

A atual redação do artigo foi estabelecida em 2011, refletindo fielmente o que está escrito na Constituição, desde 1988. “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, diz o inciso 57 do artigo 5º do texto constitucional. Obrigado pela compreensão!!”

Assina Didi, da Rua Primeiro de Maio, Araripina.

2 COMENTÁRIOS

  1. O leitor não mentiu. O que o STF fez foi usar a hermenêutica para mudar o entendimento com repercussão geral, conforme manda, quem os nomeou ministro daquela corte.

    Em 2016, antes do Lula ser preso, o próprio STF tinha julgado sem efeito essa ADPF. Cuja qual fora provocada pelo advogado pernambucano KAYKAY. Já estava pacificado, com voto de minerva da Rosa Webber que, por 6×5 afirmava que sim, o trânsito em julgado termina na 2a. Instância. A verdade é que a letra da CF é muito vaga em falar de culpa.

    Depois que Lula foi preso voltaram atrás da própria decisão. Se isso não pode ser chamado de efeito Lula. Então…

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