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Curiosidades Júridicas: Saiba o que é ‘casamento putativo’ com Drª Renata Sofé; ouça

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Foto: reprodução

Por Cidinha Medrado

O número de pessoas que buscam esclarecimento de questões jurídicas tem aumentado muito durante a quarentena e a multiplicação das ferramentas digitais. O Programa Araripina Urgente da Rádio Arari FM, continua oferecendo instruções no quadro ‘Curiosidades Jurídicas’ com a participação especial da Advogada especialista em direitos da família, Renata Sofé, que nesta quarta-feira (30), abordou o tema: “Casamento Putativo”.

“O casamento para ser válido em nosso ordenamento jurídico requer que sejam observadas certas formalidades legais previstas no Código Civil Brasileiro, sob pena de ser considerado nulo ou anulável, existem situações de muita importância que muitas vezes são ignoradas por um ou ambos os cônjuges, circunstâncias que são deixadas passar em branco antes da realização do casamento”, explicou a especialista.

Na verdade, algumas dessas particularidades, podem ser motivos de anulação, como uma doença grave contagiosa, omitir a verdadeira idade, algum crime praticado anteriormente e vários outros exemplos, nesses casos é que surgem o casamento putativo.

“Pra gente entender melhor, é necessário conhecer o significado da palavra putativo que é proveniente do latim que se refere a imaginar e pensar, significa que o casamento foi realizado na ignorância das circunstâncias. Que se fossem conhecidas por um ou por ambos os cônjuges não os levariam ao matrimônio, nesse tipo de casamento só a aparência é real”, explicou ela.

Esse tipo de casamento pode ser anulado com efeitos válidos até a data da sentença que o invalidou e protege quem foi inocente em acreditar nesta relação, bem como os filhos.

“Tem um exemplo palpável de casamento nestes moldes, é quando somente uma das partes agiu inocentemente, por exemplo, uma pessoa que já era casada e a gente sabe que a bigamia não é permitida no Brasil. Tenha muito cuidado quando for se casar”, comentou ela.

Um conselho da Advogada é que a pessoa investigue o histórico da pessoa com quem deseja o matrimônio.

“Tem até exemplos de irmãos que se casam com irmãos e não sabem que são irmãos, dessa forma, o casamento pode ser nulo, porque ninguém pode se casar com parentes consanguíneos, ascendente, descendentes, irmãos ou colaterais até o terceiro grau”, de acordo com Renata.

São também motivos de anulação, ignorância de doenças grave e transmissível.

“São várias as formas da anulação que podem ser, sobre um erro, sobre a identidade do outro, sobre a honra e a boa fama, a ignorância sobre um crime inafiançável anterior ao casamento, ignorância de defeito físico irremediável ou ignorância de moléstia grave”, explicou Renata Sofé. Ouça na íntegra:

A Drª Renata oferece mais esclarecimentos no direct do seu Instagram @dradenatasofe.

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