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TJPE mantém ex-prefeito de Cedro-PE inelegível

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Foto: reprodução

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, decidiu em 16 de março de 2020, manter a decisão julgada em 03/03/2020.

O ex-prefeito de Cedro-PE, entrou com Embargos de Declaração na Apelação da decisão no dia 16 de março, alegando omissões e erro material. Josenildo Leite Soares alegou que o acordão teria sido omisso acerca da necessidade de subordinação entre o nomeado e seu parente para a configuração do nepotismo previsto na súmula 13 do STF. O ex-prefeito apontou ainda omissão com relação à alegação de nepotismo cruzado e também com relação ao argumento de carência de mão de obra especializada no Município de Cedro e bem assim sobre a expertise da Nomeada.

A 3ª Câmara concluiu, portanto, que o ex-prefeito não apresentou argumentos que justifique a oposição destes aclaratórios, não sendo possível a revisitação do mérito nesta via recursal. Decidindo pelos autos, em que figuram as partes relacionadas, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que integram a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, à unanimidade em REJEITAR o recurso, para manter em todos os seus termos a decisão vergastada, tudo conforme os votos constantes nas notas taquigráficas, anexos que passam a integrar o presente julgado.

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