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STF mantém aplicação da Ficha Limpa a políticos condenados antes de 2010

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Os ministros julgaram a ação em outubro. Na ocasião, definiram que os políticos se tornam inelegíveis por oito anos, e não três, como era a lei quando eles foram condenados.

Estadão / Foto: reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve na quinta-feira (1º/03) a aplicação do alcance da Lei da Ficha Limpa. Para os magistrados, a penalidade pode ser aplicada para políticos condenados por abuso de poder econômico ou político antes de 2010, quando a lei foi aprovada. A Ficha Limpa passou a valer na eleição de 2012.

Os ministros julgaram a ação em outubro. Na ocasião, definiram que os políticos se tornam inelegíveis por oito anos, e não três, como era a lei quando eles foram condenados.

Nesta quinta, eles discutiram se haveria uma “modulação” sobre o alcance dessa decisão -se a aplicação da Ficha Limpa valeria apenas a partir de 2018.  No entanto, seis dos 11 magistrados entenderam que, na prática, essa “modulação” anularia os efeitos da decisão de outubro. Assim, mantiveram a Ficha Limpa como requisito de elegibilidade para o político.

Na prática, a decisão do STF pode barrar a candidatura na eleição de 2018 daqueles que foram condenados no primeiro semestre de 2010 -a regra da inelegibilidade dos oito anos da Ficha Limpa passou a valer em junho daquele ano, ou seja, depois disso já valia para todo mundo. E, para quem foi condenado até 2009, o prazo de oito anos termina no fim de 2017 (antes do registro das candidaturas da próxima eleição).

Determinação

A Ficha Limpa determina que a Justiça Eleitoral deve barrar candidatos condenados “em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos oito anos seguintes“.

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