Pela nova lei dois ou mais partidos podem se unir e atuar como uma única legenda pelo prazo de quatro anos; Corte ainda discute data-limite para formalização da aliança
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, na tarde desta quarta-feira, 9, e validou as federações partidárias. Pela nova lei, aprovada pelo Congresso Nacional, dois ou mais partidos podem se unir, por um período mínimo de quatro anos, e atuar como uma única agremiação. Os ministros analisam uma ação apresentada pelo PTB, que argumenta que a federação é uma reedição das coligações, que acabaram por decisão do Legislativo.
Votaram pela constitucionalidade das federações os ministros Luís Roberto Barroso, relator da ação, André Mendonça, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber e Dias Toffoli. Até a publicação desta reportagem, apenas o ministro Nunes Marques, indicado pelo presidente Jair Bolsonaro para a Corte, rejeitou a junção das siglas.
Os magistrados precisarão definir a data limite para o registro das federações. Na mesma ação, o PT pediu que o prazo para a formação dos blocos vá até 5 de agosto. Em seu voto, Barroso propôs o que chamou de “meio termo” e sugeriu como data-limite o dia 31 de maio. “Estou propondo aqui um meio termo que me parece razoável que seria o dia 31 de maio”, disse. Ele foi seguido pelos ministros André Mendonça, Alexandre de Moraes e Edson Fachin. O ministro Gilmar Mendes abriu divergência e entendeu que vale o prazo estipulado pelo Congresso, 5 de agosto. “Os partidos políticos tinham até o dia 5 de agosto para envidar esforços. Com a decisão cautelar, tinham perdido quatro meses de prazo antecipados para 2 de abril. Com a vênias de estilo, igualdade de chances não conduz à interpretação conforme”, afirmou. O entendimento foi seguido pelo ministro Dias Toffoli.