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Procon-PE orienta que escolas negociem mensalidades durante a Pandemia

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O Procon Pernambuco elaborou uma Nota Técnica relacionada às instituições de ensino, englobando educação infantil, fundamental, médio, superior, técnico e profissionalizante.

Por conta da pandemia, as atividades escolares presenciais foram suspensas para evitar a contaminação da Covid-19. A orientação é que as mensalidades sejam negociadas, enquanto perdurar as aulas à distância.

As negociações devem ser feitas de forma individualizada e não deve estar ligada ou compensada em relação a outros abatimentos recebidos, anteriormente.

As escolas devem disponibilizar aos responsáveis financeiros, relatório correspondente aos custos efetivamente realizados no período da suspensão das aulas presenciais, onde será possível identificar à variação das despesas a título de pessoal e de custeio.

“O Governo de Pernambuco entende que o diálogo entre consumidores e fornecedores nesse momento excepcional é imprescindível, porquanto evitará desgastes com abertura de procedimentos administrativos, assim como a judicialização das situações ocorridas durante a pandemia”, pontua o secretário de Justiça e Direitos Humanos, Pedro Eurico.

Seguem alguns dos tópicos da Nota Técnica. Ela estará disponível, na íntegra, no site do Procon.

AULAS ON LINE

Em todos os casos (ensino privado infantil, fundamental, médio, superior, técnico e profissionalizante) havendo impossibilidade de adequação ao plano de atividade domiciliar na adoção de atividades não presenciais, conforme as recomendações do Conselho Nacional de Educação (CNE), seja apresentado aos alunos/responsáveis meios de negociações mais benéficos até o final do isolamento social, devendo ser apresentado um plano de reposição das aulas para ser executado tão logo do retorno das atividades presenciais.

ATIVIDADES EXTRAS

Com relação aos contratos de atividades esportivas, alimentação, artísticas, línguas estrangeiras, transporte, hotelzinhos, entre outros, que estejam vinculados ao contrato principal de educação, deverão ter seus pagamentos suspensos enquanto perdurar a paralisação dos serviços educacionais.

INADIPLÊNCIA

Caso, o consumidor esteja inadimplente, as instituições educacionais, devem flexibilizar a negociação, permitindo formas variadas de pagamento, inclusive sem a incidência de encargos financeiros e, além disso, não aplicar a cláusula penal de multa rescisória.

CONTATOS-

Faz-se necessário nesse momento está se orientando o distanciamento social, que as instituições de ensino disponibilizem mais de um canal de atendimento ao consumidor para que possa atender as demandas referentes às tratativas administrativas e financeiras, assim como para questões pedagógicas.

Mesmo com novos modelos de aulas, com fundamento previstos em lei, os estabelecimentos de ensino privado, devem manter o padrão de qualidade na prestação do serviço e do ensino. Tanto no que diz respeito a reposição das aulas, seja de maneira não presencial durante o período da suspensão das atividades, seja quando da reorganização do calendário após o período da pandemia, inclusive, criando e disponibilizando meios alternativos de acesso às aulas e conteúdos para aqueles alunos que não dispõem de aparato tecnológico necessário para usufruir adequadamente das aulas, sob pena de incorrer em infrações legais por descumprimento contratual.

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