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Prefeitura de Exu compromete-se a implantar ações para combater trabalho infantil

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Ainda existe trabalho de menores em áreas de atividades produtivas nas cidades e no meio rural

O acordo foi feito por meio de Termo de Ajuste de Conduta (TAC) assinado pelo prefeito Raimundo Saraiva

ASCOM / Foto: reprodução

A Prefeitura de Exu (PE), no Sertão do Araripe, comprometeu-se junto ao Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) a implementar uma série de ações contra o trabalho infantil na cidade. O acordo foi feito por meio de Termo de Ajuste de Conduta (TAC) assinado pelo prefeito Raimundo Saraiva, pelo qual ficam estabelecidas oito ações de combate à prática. O não cumprimento das obrigações acarretará em multa à prefeitura. A procuradora à frente do processo é Vanessa Patriota.

Entre as especificações estão: garantir verba para implementação de programas sociais que atendam crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil; mapear a situação das crianças em situação de trabalho no município, como idade, endereço, atividade trabalhada, entre outras; manter em pleno funcionamento Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como o Fundo Municipal e todos os núcleos dos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos do município; realizar campanha de conscientização da população em geral, quanto aos efeitos nocivos do trabalho e da exploração sexual de crianças e adolescentes e a responsabilidade de cada de não adquirir produtos ou serviços, dar esmolas ou explorar sexualmente crianças e adolescentes, seja através de faixas, outdoor, palestras, seminários ou audiências públicas.

O prazo para a implantação das ações varia desde aplicação imediata a 120 dias. O não cumprimento sujeitará multa fixa de R$ 10 mil por cláusula descumprida, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O acordo levou em consideração vários documentos nacionais e internacionais, como a Convenção Internacional dos Direitos da Criança, Convenção Americana sobre os Direitos Humanos, Convenção n. 138 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), além da própria Constituição Federal.

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