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Pedido de Lula para anular grampos não é consistente, diz Moro ao STF

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altO ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que teve telefonemas grampeados pela Lava Jato

MÁRCIO FALCÃO – O Estadão / Foto: Reprodução

Em manifestação enviada ao STF (Supremo Tribunal Federal), o juiz Sergio Moro afirmou que “não é consistente” o pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para anular interceptações telefônicas feitas pela força-tarefa da Lava Jato.

A declaração é uma resposta a um pedido de informações enviado pelo presidente do STF, Ricardo Lewandowski, para que o juiz preste esclarecimento sobre atos que permitiram a divulgação de gravações de Lula com diversos político – entre eles, pessoas que tinham foro privilegiado e só podiam ser investigadas com aval do Supremo.Os advogados de Lula pedem que o STF anule a validade, como prova, das interceptações.

No parecer, Moro afirmou que as investigações e as gravações voltaram para a Justiça do Paraná após análise do ministro Teori Zavascki, relator da Lava Jato no STF.

Moro disse que seguiu à risca a decisão de Teori e que não há investigação de pessoas com foro privilegiado.

“Em nenhum momento, há qualquer autorização deste juízo, ao contrário do que parece sugerir o reclamante [Lula], para investigação de autoridades com foro por prerrogativa de função”, escreveu o juiz.“Quanto aos diálogos interceptados do ex-presidente com autoridades com prerrogativa de função, é evidente que somente serão utilizados se tiverem relevância probatória na investigação ou na eventual imputação em relação ao ex-presidente, mas é evidente que, nesse caso, somente em relação ao ex-presidente e associados sem foro por prerrogativa de função”, completou.

Para o juiz, “é prematura afirmação de que serão de fato utilizados, já que dependerá da análise de relevância do Ministério Público e da autoridade policial”.

Moro disse que “jamais serão eles utilizados em relação às autoridades com foro por prerrogativa de função, já que quanto a estas, mesmo se os diálogos tiverem eventualmente relevância criminal para elas, caberá eventual decisão ao eminente Ministro Teori Zavascki, ao qual a questão já foi submetida”.“Enfim a pretensão aparente do reclamante [Lula] de que este Supremo Tribunal Federal novamente avoque o processo de interceptação e finalmente invalide os diálogos interceptados do ex- presidente com autoridades com foro privilegiado não é, portanto, consistente com a r. decisão já tomada pelo ministro Teori Zavascki, que não invalidou essa prova e que devolveu o processo a este Juízo, e que está sendo cumprida estritamente por este juízo”, afirmou. 

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