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Ipubi: MPF obtém condenação por improbidade do prefeito Chico Siqueira

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Prefeito de Ipubi, Chico Siqueira. (Foto: Arquivo Divulgação)

O Ministério Público Federal (MPF) obteve, na Justiça Federal, a condenação do prefeito de Ipubi (PE), no Sertão do Araripe, Chico Siqueira (PSB), por atos de improbidade administrativa cometidos durante sua antiga gestão, em 2009. Também foi condenado o empresário Wagner Nascimento Queiroz de Brito.

Segundo o MPF, houve irregularidades na gestão de recursos transferidos para o município de Ipubi por meio de convênio com o Ministério do Turismo, que previa a realização e divulgação de shows para o evento “Ipubi Folia”. No entanto, as bandas Forró Fenomenal e Marreta You Planeta foram contratadas sem licitação prévia, por intermédio da empresa W.N.Q de Brito Empreendimentos, representada por Wagner Nascimento Queiroz de Brito, que não atendia ao critério de representação exclusiva dos artistas.

O MPF argumentou que, além de não observar os requisitos legais para o processo de inexigibilidade de licitação, o prefeito não comprovou a execução dos serviços de divulgação do evento, causando prejuízo ao erário correspondente ao valor pago à empresa responsável, no montante de R$ 11 mil.

Ressarcimento

A Justiça Federal condenou Chico Siqueira, Wagner Nascimento Queiroz de Brito e a empresa W.N.Q de Brito Empreendimentos ao ressarcimento integral do dano, proibição de contratar com o poder público por cinco anos e pagamento de multa civil no valor de R$ 11 mil. O prefeito e o empresário também foram condenados à perda de função pública e suspensão dos direitos políticos por seis anos. Os réus poderão recorrer da decisão.

O MPF também ressalta que Chico Siqueira é alvo de outra ação de improbidade administrativa ajuizada pelo MPF (processo nº 0800790-78.2017.4.05.8309T), devido a irregularidades semelhantes, verificadas na realização da festa de Réveillon de Ipubi em 2008. O Blog solicitou um posicionamento da assessoria do prefeito e aguarda resposta. Não conseguimos contato com Wagner, nem com a empresa citada. (Fonte: Blog do Carlos Britto)

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