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Governador defende prorrogação por mais 5 anos do regime especial automotivo para o NE

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Para Paulo Câmara “o regime especial automotivo atende à necessidade do equilíbrio federativo, pois o Nordeste continua sendo uma região com infraestrutura deficiente, necessitando ainda de incentivos fiscais”

Blog do Inaldo Sampaio / Foto: reprodução

Ao participar em Brasília, nesta quarta-feira (4), de reunião conjunta dos Conselhos Deliberativos da Sudene, Sudam e Sudeco, o governador Paulo Câmara defendeu a prorrogação por mais cinco anos do regime especial automotivo para a região Nordeste.

A reunião marcou a despedida do ministro Hélder Barbalho (Integração Nacional) que vai deixar o governo nesta quinta-feira (5) porque é deputado federal pelo MDB do Pará e vai concorrer à reeleição.

O presidente Michel Temer fez a abertura da reunião, que também contou com a presença do governador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF).

Para o governador de Pernambuco, “o regime especial automotivo atende à necessidade do equilíbrio federativo, pois o Nordeste continua sendo uma região com infraestrutura deficiente, necessitando ainda de incentivos fiscais para a superação deste desequilíbrio histórico”.

Disse também que o “Polo Automotivo” de Pernambuco, localizado no município de Goiana, apesar da crise que aflige o país é um dos “pontos dinâmicos da economia brasileira, sendo um dos co-responsáveis pelo crescimento do PIB pernambucano em 2017, o dobro do PIB nacional.

O “regime especial automotivo” prevê a instalação de indústrias de veículos e do mercado de autopeças fora das regiões Sul e Sudeste do Brasil.

Os incentivos estão previstos para serem extintos em dezembro de 2020, porém o presidente Michel Temer prometeu prorrogá-los quando esteve em Pernambuco no último dia 23 de março para visitar a fábrica da Fiat-Chrysler na cidade de Goiana.

Ainda durante a reunião, o governador de Pernambuco apoiou a “moção de apoio” à prorrogação dos atuais incentivos da Sudene por mais cinco, além do reestabelecimento da isenção do Adicional ao Frete Para Renovação da Marinha Mercante sobre mercadorias cuja origem ou destino sejam portos das regiões Norte e Nordeste, incentivo que foi extinto em 2015 após veto presidencial a Projeto de Lei aprovado pelo Congresso Nacional.

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