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Fachin livra mais um petista de de Sérgio Moro: Guido Mantega

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Segundo Edson Fachin, o caso de Guido,  ex-ministro da Fazenda (Governos Lula e Dilma) não tem relação com a Lava Jato

Estadão / Foto: reprodução

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a remessa de cópia da delação do empresário Marcelo Odebrecht relativas ao ex-ministro da Fazenda Guido Mantega (Governos Lula e Dilma) à Justiça Federal em São Paulo. As informações foram divulgadas no site do Supremo.

Segundo o ministro, os fatos em apuração – pagamento, por parte do Grupo Odebrecht, do valor de R$ 1 milhão à Revista Brasileiros, a título de patrocínio, a pedido do ex-ministro da Fazenda e no interesse do Partido dos Trabalhadores (PT) – “não têm, ao menos num exame preliminar, relação com aqueles relativos à Operação Lava Jato”.

A decisão de Fachin se deu após agravo regimental apresentado na Petição 6792 contra decisão do ministro que havia determinado a remessa das cópias à Justiça Federal no Paraná, reduto do juiz Sérgio Moro, símbolo da Lava Jato.

No agravo, a defesa de Mantega pedia que se levasse em conta o critério territorial para a remessa de cópias do depoimento, nos termos do artigo 70 do Código de Processo Penal (CPP), “não havendo qualquer justificativa para o direcionamento à Seção Judiciária do Paraná” – uma vez que os fatos narrados teriam ocorrido em São Paulo.

Ao decidir favoravelmente à pretensão da defesa de Mantega, o ministro destacou que, em caso semelhante, tratado no Inquérito 4130, o Plenário do Supremo assentou que a colaboração premiada, por si só, “não é critério de definição de competência, e, portanto, não há obrigatoriedade de distribuição por prevenção dos termos referentes a fatos desprovidos das causas previstas nos artigos 76 e 77 do Código de Processo Penal”.

“Tratando-se, portanto, de supostos fatos que se passaram na cidade de São Paulo, na qual teriam sido realizadas as negociações, devem as cópias dos termos de depoimento ser remetidas à Seção Judiciária daquela cidade, para adoção das providências cabíveis”, ordenou Fachin.

Previ
Em outra decisão relativa a Mantega, na Petição 6664, Fachin manteve a determinação de remessa à Seção Judiciária do Paraná de cópias das colaborações de executivos da Odebrecht que tratam do pagamento de vantagens indevidas como contrapartida à aprovação de Medidas Provisórias e para intermediação em favor da empreiteira para a aquisição, pelo Fundo de Previdência do Banco do Brasil, do condomínio Parque da Cidade, em São Paulo.

A defesa do ex-ministro alegava que os fatos já são objeto de investigação no Supremo, nos Inquéritos 4430 e 4437, e não poderiam ser alvo de nova apuração no primeiro grau de jurisdição.

Fachin assinalou que o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ao se manifestar sobre o caso, afirmou que, de fato, Mantega figura no Inquérito 4430, que investiga fatos relacionados à aquisição do empreendimento imobiliário.

“Em homenagem ao princípio da eficiência que deve nortear os atos da administração pública, bem como da vedação ao bis in idem, é imperioso que as autoridades que atuam perante a Seção Judiciária do Paraná sejam alertadas de que os fatos relacionados à intermediação da aquisição pela Previ do empreendimento denominado Parque da Cidade são objeto do Inquérito 4430 que tramita perante este Supremo Tribunal Federal”, afirmou o relator.

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