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Em nota, defesa de homem acusado de matar mascote do Salgueiro nega crime

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Foto: reprodução

NOTA DE ESCLARECIMENTO À IMPRENSA

O Escritório Bezerra & Câmara Assessoria e Consultoria Jurídica, com sede neste município, vem a público prestar esclarecimentos sobre as notícias veiculadas, no dia 07 de junho de 2020, nos meios de comunicação a cerca do homicídio, nesta cidade, de Leandro Adamys “Bululu”, pelo suposto envolvimento da pessoa de Israel Gonçalves, como sendo autor do fato.

Consideramos ser necessário expor para a sociedade alguns esclarecimentos acerca das notícias falsas que circulam em alguns blogs e grupos de WhatsApp onde se expõe a imagem de Israel Gonçalves com cartaz de PROCURA-SE.

Atualmente, vivemos numa sociedade ativa e dinâmica, que utiliza as redes sociais cada vez mais, com intuito de buscar informações, comunicar-se, dentre uma gama inesgotável de outras ações.

Ocorre que essa ferramenta poderosa (rede social) deve ser utilizada com responsabilidade social, dada a instantaneidade das publicações, causando, da mesma maneira, efeitos imediatos. Importante ressaltar que nesta data (08/06/2020), Israel Gonçalves, junto do seu Advogado – Dr. André Câmara, inscrito na OAB/PE sob nº41.648, foram até a Delegacia de Polícia desta cidade com fito de esclarecer sobre todo ocorrido que resultou na dolorosa morte de “Bululu”, pessoa bastante conhecida em Salgueiro.

Ocorre que, na noite dos fatos Israel Gonçalves estava na companhia de“Bululu”, seu amigo, se divertindo em sua residência quando em dado momento de despedida, na porta de casa, houve disparos de arma de fogo de fora da casa, os quais atingiram “Bululu” e também a pessoa de Israel Gonçalves, que conseguiu ‘puxar’ seu amigo de volta para dentro da residência e fechar a porta, pois na residência, além das vítimas, estavam sua esposa e filhos no local.

Ao imputar à pessoa de ISRAEL GONÇALVES como sendo autor do homicídio e ainda, expor sua imagem em várias redes sociais e veículos de comunicação em massa, sem implantar a abertura necessária para a verificação do verdadeiro cenário de como se deram os fatos de acordo com aversão do “suspeito”, consolida lamentavelmente a postura de desrespeito à Intimidade e Vida Privada de Israel, pois, diante do depoimento prestado na Delegacia, a Autoridade Policial não vislumbrou qualquer fato ou prova relevante que dê azo a sua prisão.

Oportuno se torna dizer que, a imagem divulgada de ‘PROCURA-SE’ não foi divulgada nem publicada pela Polícia Civil desta cidade, correspondendo, dessa forma, como notícia falsa. Tal divulgação fere o disposto no artigo 5º, inciso X da nossa Constituição Federal de 1988, que reza: Art. 5º.(…)X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; grifei. Doutra banda, tudo será demonstrado e provado que ISRAEL GONÇALVES é inocente de todas as ‘acusações’ veiculadas em mídia digital, no decorrer do procedimento judicial, caso venha a existir. É de verificar, citando novamente a Constituição Federal, acerca do ‘julgamento midiático’, realizado que:“Art. 5ºLVII – ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Grifei. Aguardamos que seja retirada e/ou suprimida a imagem e o nome de ISRAEL GONÇALVES das postagens realizadas onde o inclui como autor do fato, por ser um objeto de afronta e violação da intimidade e vida privada, que não só este tem direito de preservar resguardar, bem como, todo e qualquer cidadão brasileiro. Diante de tudo que fora exposto acima, pedimos parcimônia para que não se cometa qualquer tipo de injustiça, pois como asseverava o Barão de Montesquieu, “a injustiça que se faz a um, é uma ameaça que se faz a todos”. Atenciosamente,

ANDRÉ B. P. DA CÂMARA – ADVOGADO – OAB/PE N 41.648

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