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Eleições: Propaganda eleitoral terá início no dia 19 de agosto no rádio e TV

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A propaganda eleitoral do pleito que será realizado em outubro deste ano será permitida a partir de 6 de julho de 2014, ou seja, no dia seguinte ao término do prazo de pedido de registro de candidatos à Justiça Eleitoral. Profissionais de rádios e TVs que forem candidatos, deverão ficar no ar até o dia 30 de junho. A propaganda obrigatória tem início a partir de 19 de agosto. As datas constam da legislação e do calendário das eleições gerais de 2014.

A partir de 6 de julho, candidatos, partidos e coligações poderão utilizar, das 8h às 22h, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos, e realizar, das 8h às 0h, comícios e utilizar aparelhagem de som fixa. Até a antevéspera das eleições, a legislação eleitoral permite a divulgação paga na imprensa escrita de até dez anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato.

Está autorizada também a reprodução na internet das páginas do jornal impresso, desde que seja feita no site do próprio jornal, independentemente do seu conteúdo. No entanto, deve ser respeitado integralmente o formato gráfico e o conteúdo editorial da versão impressa.

A legislação eleitoral também estabelece regras para as rádios e TVs. Desde o resultado da convenção partidária, que deve ser realizada de 10 a 30 de junho do ano eleitoral, as emissoras de rádio e televisão estão proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção, entre outras restrições. A propaganda eleitoral no rádio e TV tem início a partir do dia 19 de agosto.

Os debates transmitidos por emissora de rádio ou televisão serão realizados segundo as regras estabelecidas por acordo feito entre os partidos políticos e a emissora, dando-se conhecimento à Justiça Eleitoral. Diversas emissoras, principalmente das grandes cidades, já estão organizando a realização de debates.

Fonte: Portal Tudo Rádio, com informações do Superior Tribunal Eleitoral

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