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Caso Atibaia. TRF4 marca julgamento do ex-presidente Lula para dia 27 de novembro

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Foto: Miguel Schincariol/AFPJC Online / Foto: Miguel Schincariol/AFP

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) marcou para 27/11 o julgamento da apelação criminal do processo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva relativo ao Sítio de Atibaia. A sessão começará às 9h.

A 8ª Turma julgará primeiramente uma questão de ordem para decidir se a ação deve ou não voltar para a fase das alegações finais, com a anulação da sentença da 13ª Vara Federal de Curitiba.

Caso o trâmite do processo seja mantido, a turma avança para a análise do mérito.

Na apelação, a defesa de Lula requer a absolvição do ex-presidente, alegando inexistência e ausência de provas dos fatos imputados.

De acordo com a Justiça Federal, caso confirmada a condenação, os advogados requerem que seja reconhecida a prescrição em relação aos atos de corrupção, com conseqüente absolvição dos atos de lavagem, e o afastamento do dano mínimo (reparação) por ausência de provas do prejuízo sofrido pela Petrobras.

O Ministério Público Federal (MPF) também apelou requerendo o aumento da pena com o reconhecimento de mais sete crimes de corrupção passiva referentes a contratos assinados entre a OAS e a Petrobras e entre a Odebrecht e a Petrobras, nos quais teriam sido pagas vantagens indevidas.

O MPF pediu a condenação por corrupção passiva resultante de repasse de Bumlai para a reforma do sítio e por mais 44 crimes de lavagem de dinheiro referentes às benfeitorias no sítio.

O processo foi liberado dia 5 de novembro pelo revisor, desembargador federal Leandro Paulsen, para a definição da data do julgamento pelo tribunal.

Condenação em primeira instância

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva teve a segunda condenação nos autos da Operação Lava Jato proferida no dia 6 de fevereiro deste ano.

Ele foi condenado pelos crimes de corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro a 12 anos e 11 meses de reclusão e 212 dias-multa no valor de dois salários mínimos cada dia-multa.

“A corrupção ativa é referente ao pagamento de propinas da empreiteira Odebrecht para o Partido dos Trabalhadores para garantir quatro contratos com a Petrobras no valor de R$ 85,4 milhões. O crime de corrupção passiva seria o recebimento de R$ 700 mil em vantagens indevidas da Odebrecht, e R$ 170 mil da empreiteira OAS, que teriam sido utilizadas nas reformas do Sítio de Atibaia, configurando a lavagem de dinheiro”, diz nota oficial do tribunal, sobre o caso.

A ação chegou ao TRF4 em 15/05/2019. A defesa e o Ministério Público Federal recorreram.

Outros réus

Além do ex-presidente Lula, também apelam no mesmo processo o presidente do Conselho de Administração da Odebrecht, Emílio Alves Odebrecht, o ex-funcionário da Odebrecht Emyr Diniz Costa Júnior, o ex-executivo da Odebrecht Carlos Armando Guedes Paschoal o ex-presidente da OAS, José Aldemário Filho, o ex-diretor da OAS Paulo Roberto Valente Gordilho, o empresário Fernando Bittar, o pecuarista José Carlos Bumlai, e o advogado Roberto Teixeira.

O MPF recorreu requerendo o aumento das penas dos apelantes e a condenação do ex-diretor da OAS Agenor Franklin Magalhães Medeiros e do ex-assessor de Lula Rogério Aurélio Pimentel.

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