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Candidato a prefeito de Araripina e emissora de rádio são condenados por propaganda eleitoral antecipada

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Foto: reprodução

O candidato a prefeito de Araripina Tião do Gesso (SD) e a Rádio 90,9 FM, foram condenados nesta sexta-feira (16), a pagar multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por propaganda eleitoral antecipada. A decisão do Juiz Eleitoral de Araripina foi registrada sob nº 0600021-85.2020.6.17.0084.

Na sentença o juiz destaca que “Fato é que não tenho dúvida de que houve propaganda com cunho político, paga, em rádio, no período da pré-campanha e com o prévio conhecimento do beneficiário, no caso, o primeiro representado [Tião do Gesso].

Ele ainda afirma “Verifico viés eleitoral na mensagem transcrita, veiculada na rádio representada. Há menção expressa ao primeiro representado [Tião do Gesso], atualmente candidato à prefeitura de Araripina, além de não ser difícil verificar seu intento de promoção pessoal, quando busca demonstrar preocupação com a população e prestígio com o deputado federal Augusto Coutinho, mencionado, que beneficiou comunidade deste Município”. Confira a Sentença (1)

O Ministério Público Eleitoral manifestou-se pela procedência da representação, pois restou configurada propaganda eleitoral antecipada. (Por José Portnalli Alencar – Fonte: Ministério Público de Pernambuco-MPPE)

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