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Após decisão do STF sobre liberdade religiosa, cristãos pedem audiência em comissão da OEA

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Juristas e parlamentares cristãos (católicos e evangélicos) protocolaram um pedido de audiência na Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) – órgão autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA) – para discutir a liberdade religiosa no Brasil. A decisão veio após julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 811 no Supremo Tribunal Federal (STF).

Por 9 votos a 2, a Corte decidiu que decretos estaduais e municipais podem proibir a realização de missas, cultos e demais celebrações religiosas presenciais durante a pandemia.

Os autores do pedido à CIDH argumentam que a intervenção do Estado na liberdade de culto dos brasileiros é indevida. “Não poderia o poder público ingerir no funcionamento das atividades religiosas por violar os princípios da dignidade da pessoa humana, liberdade religiosa e laicidade estatal”.

O documento é assinado por representantes do Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR) e da Frente Parlamentar Mista do Congresso Nacional em Defesa dos Direitos Humanos e da Justiça Social.

“A última instância do Poder Judiciário brasileiro decidiu que prefeitos e governadores podem impedir, através de decretos, sem o devido processo democrático de discussão e aprovação de uma lei nas respectivas casas legislativas, os cidadãos de realizarem atividades religiosas presenciais, impossibilitando-os, portanto, de exercerem o direito humano e constitucional de viés fundamental, garantia inegociável à liberdade de crença e religião”, afirmam os autores do pedido.

Eles também listam quatro solicitações à Comissão Interamericana de Direitos Humanos:

a) Apresentar de modo mais detalhado informações sobre a situação atual da liberdade religiosa e de culto no Brasil;

b) Discutir sobre os limites de cerceamento ou restrições das liberdades individuais e coletivas, entre elas a liberdade religiosa;

c) Discutir sobre a aplicabilidade e o limite da imposição de restrições à liberdade de manifestação da religião por autoridades brasileiras durante a pandemia do COVID-19, em consonância com o disposto no art. 12, item 3, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, com o propósito de evitar o cerceamento absoluto deste direito humano fundamental;

d) Requerer providências da Comissão Interamericana de Direitos Humanos sobre a violação do direito à liberdade religiosa no Brasil, a fim de investigar, adotar medidas cautelares específicas, pronunciar e emitir recomendações sobre o caso.

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