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TJPE manda soltar Deolane e outros indiciados na Operação Integration

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Foto: reprodução redes sociais

Em nova decisão, em segunda instância, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) determinou que 17 dos 22 indiciados na Operação Integration, que apura a suspeita de lavagem de dinheiro e prática ilegal de jogos de azar, sejam soltos. Entre os beneficiados, estão a advogada e influenciadora Deolane Bezerra e o dono da empresa de apostas Esportes da Sorte, Darwin Henrique da Silva Filho.

A decisão do desembargador Eduardo Guilliod Maranhão, relator dos pedidos de habeas corpus, foi publicada na noite desta segunda-feira (23), horas após a juíza Andréa Calado da Cruz, da 12º Vara Criminal do Recife, manter as prisões preventivas dos indiciados e determinar mais duas: a do cantor Gusttavo Lima e do empresário Boris Maciel Padilha.

A nova decisão em segunda instância, por enquanto, não vale para os dois. A defesa do sertanejo já informou que vai apresentar o mesmo pedido de liberdade provisória.

A decisão do desembargador tem como base um pedido de habeas corpus feito pela defesa de Darwin Filho. Maranhão levou em consideração o fato de o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ter devolvido o inquérito à Polícia Civil e solicitado mais diligências antes do oferecimento da denúncia, na última sexta-feira.

“Da leitura do aludido parecer, constata-se que o titular da ação penal (MPPE) constatou inexistirem
elementos para o oferecimento da denúncia, razão pela qual requereu a realização de diligência, o que,
indubitavelmente, implicará em constrangimento ilegal no que tange à prisão preventiva dos pacientes”, justificou o desembargador.

“Em verdade, a partir do momento em que o Órgão Ministerial não se mostra convicto no oferecimento da denúncia, mostram-se frágeis a autoria e a própria materialidade delitiva, situação esta que depõe contra o próprio instituto da prisão preventiva”, disse.

Foram beneficiados apenas os investigados que tinham habeas corpus sob análise do TJPE. Além de Darwin Filho, o relaxamento da prisão foi concedido para:

Maria Eduarda Quinto Filizola;

Dayse Henrique Da Silva;

Marcela Tavares Henrique da Silva;

Eduardo Pedrosa Campos;

Maria Aparecida Tavares de Melo;

Giorgia Duarte Emerenciano;

Maria Bernadette Pedrosa Campos;

Maria Carmen Penna Pedrosa;

Edson Antonio Lenzi;

Deolane Bezerra Santos;

Solange Alves Bezerra;

Jose André da Rocha Neto;

Aislla Sabrina Trutta Henriques Rocha;

Rayssa Ferreira Santana Rocha;

Ruy Conolly Peixoto;

Thiago Heitor Presser.

Alguns dos suspeitos da lista permanecem foragidos. Segundo as investigações, os 22 investigados fazem parte de uma organização criminosa suspeita de movimentar cerca de R$ 3 bilhões, de janeiro de 2019 a maio de 2023.

Deolane está na Colônia Penal Feminina de Buíque, no Agreste de Pernambuco. A mãe dela, Solange, está na unidade prisional localizada no Recife. Outros investigados presos seguem no Centro de Observação Criminológica e Triagem (Cotel), em Abreu e Lima.

MEDIDAS CAUTELARES

Os 17 beneficiados terão que cumprir medidas cautelares determinadas pelo desembargador:

Eles não poderão mudar de endereço sem prévia autorização judicial;

Não poderão se ausentar da Comarca onde residem, sem prévia autorização judicial;

Não poderão praticar outra infração penal dolosa;

Terão que comparecer em até 24 horas, pessoalmente, no Juízo da 12ª Vara Criminal da Capital, para assinatura de Termo de Compromisso, em que tomarão ciência de todas as cautelares;

Eles também estão proibidos de frequentar qualquer empresa que esteja correlacionada com o objeto da investigação da operação, ou ainda de participar de qualquer tomada de decisão, ainda que remotamente, acerca da atividade econômica de qualquer empresa que faça parte do objeto de investigação, bem como fazer publicidade ou menção a qualquer plataforma de jogos.

Não foi determinado o uso de tornozeleira eletrônica para os indiciados.

MAIS CEDO, JUÍZA NEGOU SOLTURA

Horas antes da decisão em segunda instância, a juíza Andréa Calado manteve as prisões preventivas, com um pensamento diferente do desembargador.

A magistrada argumentou que não concordava com a tese de “constrangimento ilegal”, apontada pelo MPPE no parecer pela conversão das preventivas em outras medidas cautelares.

“Essa afirmação carece de evidências concretas e embasamento jurídico, limitando-se a uma retórica infundada que não resiste a um exame mais rigoroso. Essa tentativa de argumentar em favor de um suposto constrangimento ilegal não apenas desconsidera os princípios fundamentais do devido processo legal, mas também ignora a complexidade das diligências necessárias ao oferecimento da denúncia. Inclusive, o Ministério Público de Pernambuco sequer juntou aos autos quais foram as diligências requisitadas à autoridade policial”, disse, na decisão.

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