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Supremo Tribunal Federal suspende posse de Lula e mantém processo com Moro

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Decisão em liminar foi tomada pelo ministro Gilmar Mendes; ex-presidente pode recorrer ao Plenário do Supremo.

Agência O Globo

BRASÍLIA — O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), colocou um ponto final na guerra de liminares que se arrasta desde quinta-feira e suspendeu nesta sexta-feira a posse do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como ministro da Casa Civil. A decisão prevalece em relação às liminares da primeira instância e vale até que o plenário do STF julgue o caso de forma definitiva. Isso não deve acontecer tão cedo, já que não haverá sessões no tribunal na semana que vem. Gilmar também decidiu que as investigações contra Lula devem ficar nas mãos do juiz federal Sérgio Moro, que conduz a Lava Jato na primeira instância de Curitiba.

Segundo Gilmar, a presidente Dilma Rousseff cometeu “desvio de finalidade” e “fraude à Constituição” ao nomear Lula para o cargo. Para o ministro, o propósito foi claro no sentido de conferir foro especial ao ex-presidente e, com isso, atrasar as investigações contra ele.

“Nenhum Chefe do Poder Executivo, em qualquer de suas esferas, é dono da condução dos destinos do país; na verdade, ostenta papel de simples mandatário da vontade popular, a qual deve ser seguida em consonância com os princípios constitucionais explícitos e implícitos, entre eles a probidade e a moralidade no trato do interesse público ‘lato sensu”’, anotou o ministro. Gilmar ponderou que o princípio da moralidade deve nortear a administração pública, inclusive a nomeação de ministro de Estado, “de maneira a impedir que sejam conspurcados os predicados da honestidade, da probidade e da boa-fé”.

O ministro lembrou que há jurisprudência no STF para que não sejam aceitas renúncias de última hora de autoridades investigadas para escapar de julgamento no tribunal, fazendo com que o processo baixe para a primeira instância. Para ele, o contrário também é aplicável. Ou seja: não se pode nomear alguém de última hora para modificar o foro da investigação.

“O argumento do desvio de finalidade é perfeitamente aplicável para demonstrar a nulidade da nomeação de pessoa criminalmente implicada, quando prepondera a finalidade de conferir-lhe foro privilegiado”, escreveu o ministro. Gilmar também argumentou que o STF não se furtaria em processar e julgar Lula. No entanto, a mudança de foro atrasaria as investigações por questões burocráticas.

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