
Por Isabel Cesse
O ministro Rogerio Schietti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou o trancamento de inquérito policial instaurado há nove anos contra um empresário de Pernambuco para investigar suposta falsificação de atestados de regularidade emitidos pelo Corpo de Bombeiros. A decisão foi monocrática (individual) e o nome do empresário não foi divulgado, mas o relator do caso reconheceu que houve excesso de prazo na tramitação da investigação.
A defesa do empresário impetrou Habeas Corpus pedindo o arquivamento do inquérito com a alegação de constrangimento ilegal, uma vez que ele permaneceu na condição de investigado por quase uma década sem que o caso fosse concluído. Argumentou, ainda, que a natureza do crime em apuração não justifica a prolongada duração do inquérito, sobretudo pela ausência de qualquer pedido formal de prorrogação do prazo.
No Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), a 3ª Câmara negou o pedido, sob o fundamento de que o excesso do prazo se justificaria pela complexidade da investigação, que conta com vários investigados, incluindo pessoas físicas e jurídicas. E ainda destacou a necessidade de realização de perícia, o que prolonga ainda mais o procedimento.
Imprevisibilidade
Os advogados do investigado recorreram, então, ao STJ, que reformou a decisão do TJPE. Para o ministro Schietti, apesar da investigação ter iniciado há tanto tempo, ainda não há previsão para conclusão. “Constata-se um quadro de absoluta imprevisibilidade no que concerne ao término da investigação policial em questão, uma vez que o inquérito foi instaurado em 31/03/2016”, enfatizou.
O ministro afirmou que há ausência de documentos para justificar a extensão do prazo para o término das investigações. “A duração do procedimento sem justificativa plausível afronta o princípio da razoável duração do processo”, acrescentou.
Para o magistrado do STJ, “nenhum documento aponta razões bastantes para tamanha extensão de prazo para o término das investigações, principalmente quando se percebe que a investigação pouco avançou no que concerne à identificação dos possíveis envolvidos no crime.” Diante disso, ele concedeu a ordem para determinar o trancamento do inquérito policial.