
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) analisou, nesta terça-feira (22), a denúncia contra mais seis acusados pela suposta tentativa de golpe de Estado em 2022. O julgamento contou com momentos de descontração entre os ministros, proibição de uso de celulares, referências bíblicas e críticas à anistia.
O colegiado tornou réus, por unanimidade, os denunciados do chamado “núcleo 2”, formado por Fernando de Sousa Oliveira, Filipe Martins, Marcelo Costa Câmara, Marília Ferreira de Alencar, Mário Fernandes e Silvinei Vasques.
Logo no início da sessão, o presidente da Turma, Cristiano Zanin, mandou lacrar os celulares de todos os presentes em sacos plásticos vedados. Jornalistas, advogados, assessores e investigados foram obrigados a entregar seus aparelhos antes de entrar na sala de audiência.
A Corte não adotou a medida no primeiro julgamento da suposta trama golpista, que tornou réus o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete acusados. O deputado Marcel van Hattem (Novo-RS), que assistiu a sessão, classificou a proibição de celulares como “uma vergonha”.
O senador Carlos Portinho (PL-RJ) afirmou que a iniciativa restringiu o exercício da advocacia e a cobertura jornalística do julgamento. “Que democracia é essa em que, excepcionalmente, numa sessão específica de julgamento no STF, não se pode adentrar com celulares? Que medo é esse? Onde está escrito? Em que norma processual ou legal?”, enfatizou Portinho em discurso no plenário do Senado.
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) disse ter recebido “com surpresa e irresignação a decisão que determinou a lacração dos celulares de advogados e de profissionais da imprensa”. O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, afirmou que pedirá a Zanin a revisão da medida.
“O uso de aparelhos para gravação de áudio e vídeo em sessões públicas é amparado por lei e constitui prerrogativa da advocacia, não podendo ser restringido sem fundamento legal claro e específico. Eventuais excessos devem ser apurados com responsabilização individualizada, sem prejuízo das garantias institucionais”, disse a OAB. (Gazeta do Povo)