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Novo relatório para lei contra fake news propõe recadastrar celulares pré-pagos

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Foto: ilustração

O novo texto para o projeto de lei que visa combater notícias falsas (fake news) nas redes sociais (PL 2630/2020) deve conter uma determinação para recadastramento de todas as contas pré-pagas de celular do país, com verificação de identidade dos seus titulares. A medida foi antecipada pelo senador Angelo Coronel (PSD-BA), relator do projeto, nesta sexta-feira (19).

Coronel concedeu uma entrevista à Rádio Senado em que comentou alguns pontos presentes na sua nova versão do texto. A apresentação do relatório foi adiada para a próxima segunda-feira (22).

Além disso, o texto deverá conter a tipificação dos crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria) na internet, com punições maiores do que as previstas atualmente no Código Penal para essas práticas em ambientes não-virtuais. Essa medida deverá estender, também, a concessão do direito de resposta para que tenha o mesmo alcance da mensagem original.

O PL 2630 estabelece regras para o uso e a operação de redes sociais e serviços de mensagem privada via internet, com o objetivo de combater a disseminação de conteúdos falsos e manipulados. Ele está agendado para votação na próxima terça-feira (23). O projeto é do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE). Pesquisa do DataSenado mostra que 84% dos brasileiros que são usuários de redes sociais apoiam total ou parcialmente a iniciativa.

Recadastramento

Angelo Coronel explicou que vai pedir o recadastramento dos celulares pré-pagos para enfrentar a atuação de contas e perfis anônimos, estabelecidos através de “chips frios”. Isso acontece quando um chip de celular é habilitado a partir de um número de CPF que não pertence ao usuário (como de uma pessoa falecida, de um “laranja” ou adquirido de forma criminosa), e depois usado para criar contas em redes sociais e aplicativos de mensagens.

— A pessoa credencia um chip, abre uma conta e dispara suas mensagens maldosas. Quando tiver uma ordem judicial para descobrir de onde [a mensagem] partiu, mesmo que a rede informe o celular cadastrado, o autor será desconhecido, não vamos conseguir chegar no autor do crime.

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