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Marcha da Maconha pode ser proibida no Recife, e organizadores podem ser multados

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Foto: reprodução

Marcha da Maconha, movimento surgido em 1999 em Nova York para defender a legalização da Cannabis, pode ser proibida no Recife.

Isso porque um projeto de lei apresentado pela vereadora Michele Collins (PP) abre espaço, se aprovado, para impedir a realização da marcha na cidade.

No texto, protocolado no começo de fevereiro na Câmara Municipal do Recife, a parlamentar propõe que seja proibido “o uso e a apologia de drogas ilícitas, que causam dependência física ou psíquica, nos eventos e estabelecimentos localizados no Recife”.

Além disso, o PL estabelece multas que variam de R$ 5 mil a R$ 50 mil para organizadores de eventos e proprietários de estabelecimentos que descumprirem o disposto no texto.

Vale ressaltar que, para entrar em vigor, o projeto precisa ainda passar pelas comissões temáticas da Casa, receber maior parte dos votos no Plenário e ser sancionada pelo prefeito João Campos (PSB).

JUSTIFICATIVA

Ao justificar o projeto, a vereadora afirma que visa “proibir a atuação de movimentos que apoiam a liberação das drogas e, consequentemente, o aumento do número de usuários dessas substâncias.”

A parlamentar, que é ligada a uma comunidade terapêutica, na qual dependentes químicos são internados, afirma ainda que os movimentos a que se refere querem “agravar a saúde pública no país e o esfacelamento das famílias.”

Collins também lembra trechos do Código Penal Brasileiro e da Lei Antidrogas, que proíbem a apologia ao consumo de drogas.

Blog de Jamildo tentou contato com a vereadora, mas não recebeu retorno até a última atualização deste texto.

STF LIBEROU MARCHA DA MACONHA

Vale lembrar que, em 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) liberou a realização dos eventos chamados “marcha da maconha”, que reúnem manifestantes favoráveis à descriminalização da droga.

Para os ministros, os direitos constitucionais de reunião e de livre expressão do pensamento garantem a realização dessas marchas.

À época, os magistrados, ressaltaram que a liberdade de expressão e de manifestação somente pode ser proibida quando for dirigida a incitar ou provocar ações ilegais e iminentes.

Relator do caso, o então ministro Celso de Mello deixou claro que a defesa pública da legalização é lícita, embora não implique em uma permissão do uso de psicoativos durante esse tipo de ato.

Com isso, ainda que o texto seja aprovado, ele pode ser questionado na Justiça.

VOTO DE REPÚDIO À MARCHA DA MACONHA

Em 2023, a Câmara do Recife aprovou um requerimento do vereador Fred Ferreira (PSC), que pedia que a Casa de José Mariano repudie a Marcha da Maconha, evento realizado anualmente para debater os usos da maconha na sociedade, incluindo os usos recreativo, têxtil e farmacêutico.

O requerimento do parlamentar alegava que o movimento “ignora os sérios problemas de saúde pública e sociais associados ao consumo dessa substância”.

Foram 17 votos favoráveis ao requerimento de repúdio, contra seis votos contrários à medida. (Blog do Jamildo)

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