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Ilegalidades do TCE na Arena de PE são apontadas por advogados da Odebrecht

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O presidente do comitê gestor da Arena foi o atual prefeito Geraldo Júlio (PSB). O vice-presidente foi o atual governador Paulo Câmara (PSB)

Por Magno Martins

Os advogados da Arena Pernambuco Negócios e Investimentos, subsidiária da empreiteira Odebrecht, ajuizaram um mandado de segurança contra o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), apontando “ilegalidades e abusos” por parte de conselheiros do TCE, em suposto favorecimento financeiro à gestão do PSB no Governo do Estado. O mandado de segurança foi protocolado no Tribunal de Justiça do Estado (TJPE) no início de outubro.

O presidente do comitê gestor da Arena foi o atual prefeito Geraldo Júlio (PSB). O vice-presidente foi o atual governador Paulo Câmara (PSB). A empreiteira acusa o TCE-PE de “vícios processuais manifestos”, “ato ilegal e omissivo”, “flagrante abuso de direito”, além de outras ilegalidades.

Em questão, os pagamentos devidos pela concessão da Arena Pernambuco à Odebrecht. Segundo a inicial de mandado de segurança, em 2016, após o governador Paulo Câmara (PSB) romper o contrato da concessão da Arena, a empresa, o Governo do Estado e o TCE-PE ajustaram um termo de ajuste de conduta, pelo qual o Estado de Pernambuco pagaria em 15 anos valores devidos e reconhecidos pelo Governo do Estado e também pelo TCE-PE.

Segundo o acordo assinado por Arena (Odebrecht), Governo do Estado e TCE, em 2016, o Governo do Estado teria que pagar à Odebrecht um saldo de R$ 237 milhões pela construção da Arena.

Na inicial do mandado de segurança, assinada por três advogados de São Paulo, a Arena diz que, a partir de 2017, o TCE-PE começou a proferir decisões cautelares favoráveis ao Governo do Estado, reduzindo pagamentos devidos pelo Governo do Estado à Arena (Odebrecht).

“Já no ano de 2017, durante a tramitação de diversos procedimentos do TCE envolvendo a análise da economicidade da construção e da operação da Arena Multiuso, bem como do Contrato de Concessão e do Termo de Rescisão (Procedimentos Originários), o colegiado do TCE-PE expediu, em relação aos pagamentos devidos por força do Termo de  Rescisão, a Medida Cautelar GC-07 03/20177 (Antiga Medida Cautelar) para estabelecer, até o julgamento definitivo dos Procedimentos Originários, os pagamentos pelo Estado de Pernambuco”, disse a Arena, no mandado de segurança.

O relator da cautelar era o conselheiro Dirceu Rodolfo, nomeado conselheiro por Eduardo Campos (PSB) em 2011, sendo o atual presidente do TCE-PE. Eduardo Campos foi o idealizador da construção da Arena.

No mandado de segurança, a empresa Arena acusa o TCE-PE de supostamente atrasar o julgamento das medidas cautelares, favorecendo a gestão do PSB com pagamentos menores que o devido pela Arena.

“Após mais de 2 anos de tramitação da Antiga Medida Cautelar (e apesar dos vícios processuais manifestos), em 17/12/2019, a 2ª Câmara do TCE-PE realizou o julgamento conjunto dos Procedimentos Originários. Em referido julgamento, apesar de não imputar qualquer responsabilidade a qualquer dos agentes públicos e ainda reconhecer que não houve qualquer prejuízo ao erário público, o TCE-PE indicou um suposto (e inexistente) débito da Arena Pernambuco perante o Estado de Pernambuco (relativo à construção e operação da Arena Multiuso) e determinou a instauração de uma nova Auditoria Especial de Encontro de Contas (Auditoria Especial de Encontro de Contas)”, reclamam os advogados, no mandado de segurança.

Após o julgamento, em dezembro de 2019, que teve como relator o conselheiro Dirceu Rodolfo, a Arena, no mandado de segurança, aponta uma série de supostas “ilegalidades e abusos” do TCE-PE.

Segundo os advogados, o TCE-PE retardou por nove meses a publicação do acórdão do julgamento realizado em dezembro de 2019, favorecendo a gestão do PSB no Governo do Estado e impedindo a Arena de apresentar o recurso.

“Contudo, mais de 9 (nove) meses após o referido julgamento, o TCE-PE ainda não publicou o seu respectivo acórdão, impossibilitando a apresentação de recurso com efeito suspensivo, nos termos do que autoriza o parágrafo 2º do artigo 78 da Lei Estadual 12.600/04”, diz o mandado de segurança. Os advogados paulistas alertam que o TCE-PE está “à margem da lei”.

“No entanto, o TCE-PE, à margem da lei, que expressamente prevê o efeito suspensivo automático do futuro recurso a ser interposto a tempo e modo pela Arena Pernambuco (e no qual demonstrará ao Tribunal Pleno do TCE-PE todos os equívocos da decisão da 2ª Câmara do TCE-PE), vem dando cumprimento às determinações proferidas em referido julgamento (cujo acórdão sequer foi publicado o), pois já instaurou e está instruindo a Auditoria Especial de Encontro de Contas, em verdadeiro prejuízo ao erário”, reclamam os advogados da Arena.

A Arena, através dos seus advogados, aponta que o conselheiro Dirceu Rodolfo, em dezembro de 2019, proferiu outra decisão monocrática favorável à gestão do PSB, suspendendo, desta vez, todos os pagamentos mensais devidos à Arena pelo Governo do Estado.

“Não bastasse a ilegalidade de dar cumprimento a uma ordem contida em uma decisão que sequer foi publicada, o então Conselheiro Relator, às vésperas do recesso de final de ano (dezembro/2019), proferiu monocraticamente uma nova medida cautelar, apensada aos autos da Auditoria Especial de Encontro de Contas (Nova Medida Cautelar – Doc. 15) determinando a imediata suspensão de todos os pagamentos mensais estabelecidos no Termo de Rescisão”, diz o mandado de segurança.

Outra questão que está sendo debatida é a ilegalidade na redistribuição dos processos no TCE-PE. Os processos que tratam da Arena foram julgados em dezembro de 2019 pela Segunda Câmara do TCE-PE.

No entanto, ao redistribuir os processos, a distribuição foi direcionada a um dos membros da Primeira Câmara, que não é o órgão julgador do caso. Para os advogados que acompanham o caso, os processos devem ser distribuídos entre os membros da Segunda Câmara, que já tinha iniciado o julgamento da Arena.

Há suspeita de direcionamento na redistribuição do processo para a Primeira Câmara, segundo fontes, para favorecer a gestão do PSB. “Isso contraria frontalmente a prática de todos os tribunais do país, se a Segunda Câmara começou a julgar, a Segunda Câmara deve continuar com o julgamento”, diz um dos advogados, sob reserva.

Fontes que acompanham o mandado de segurança, sob reserva, informam que a empreiteira apresentará uma denúncia no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília. Além das questões do mandado de segurança, segundo estas fontes, a empreiteira deverá apresentar ao STJ vários outros documentos, como pagamento de honorários ao escritório de advocacia de um ex-ministro de Tribunal Superior para atuar em causa particular de um conhecido nome dos poderes de Pernambuco.

Hoje, na Segunda Câmara do TCE-PE, a questão foi debatida ao final da sessão, transmitida pelo canal do TCE-PE no Youtube. Os conselheiros Carlos Porto, Teresa Duere e o procurador do Ministério Público de Contas Ricardo Alexandre, em suas falas, corroboraram que há supostas irregularidades na tramitação das medidas cautelares.

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