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Governo de PE entra na Justiça contra empresa que não teria entregado respiradores e pede devolução de R$ 15 milhões

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Foto: reprodução

O Estado de Pernambuco ajuizou uma ação na 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital, cobrando R$ 15.862.105,00 por 50 respiradores da covid-19 comprados e pagos adiantados, mas não recebidos. O alvo da ação judicial é a empresa Twenty Six Trading Importação, Exportação, Comércio e Serviços LTDA. O Governo do Estado pediu que o processo judicial ficasse em “segredo de justiça”.

“Como será sobejamente demonstrado adiante, o interesse público e social a ensejar o presente requerimento de adoção temporária do segredo de justiça reside no fato de que a empresa Executada recebeu do Estado de Pernambuco o pagamento da quantia acima mencionada, para aquisição, no mercado internacional, de ventiladores pulmonares, para atender as necessidades da Rede Estadual de Saúde no enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19. Todavia, a referida empresa não entregou os produtos, nem tampouco, embora formalmente instada para tanto, devolveu o valor aos cofres públicos estaduais”, diz a petição inicial do processo, da Procuradoria Geral do Estado, órgão jurídico do Poder Executivo.

O Governo do Estado contratou inicialmente 100 respiradores com a empresa, através da dispensa 155/2020, da Secretaria de Saúde de Pernambuco. O valor total da dispensa era de R$ 31 milhões.

Após passar o prazo de entrega, a empresa devolveu metade parte dos recursos ao Estado. A Procuradoria Geral do Estado, órgão jurídico do Poder Executivo, teve que recorrer à Justiça para ter de volta os demais R$ 15 milhões não devolvidos.

O contrato com a empresa foi firmado em 9 de abril. O objetivo do contrato era “a aquisição, no mercado internacional, de ventiladores pulmonares, para atender as necessidades da Rede Estadual de Saúde no enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19, nos quantitativos e serviços especificados abaixo e detalhamento técnico conforme anexo I – Commercial Invoice”.

A empresa, pelo contrato, teria sete dias úteis para entregar os respiradores, mas não o fez. O prazo de entrega do contrato se encerrou em 22 de abril. O Governo de Pernambuco ajuizou a ação de cobrança em 1º de junho.

“Ressalte-se que o prazo de 7 (sete) dias úteis para entrega, expressamente ajustado entre as partes no momento da celebração do contrato administrativo em tela, foi condição primordial para a própria celebração da avença, dado o cenário factual, naquele momento, de premente necessidade dos ventiladores pulmonares no âmbito da rede estadual de saúde e de dificuldade de aquisição de tais produtos, seja no Brasil, seja junto a fabricantes estrangeiros”, informa o Governo do Estado na ação.

A Justiça Estadual deferiu o pedido de cautelar para bloqueio de bens da empresa.

“Destarte, DEFIRO o pedido imediato de bloqueio eletrônico da quantia executada nas contas mantidas pela Executada (CNPJ 10.854.270/0001-13, através do Sistema Bacenjud, na quantia de R$ 15.862.105,00”, decidiu o juiz em 2 de junho.

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