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Flertando com a arbitrariedade: STF afronta prerrogativa de advogados o lacrar celulares

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Foto: divulgação STF

Por Estadão

O presidente da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cristiano Zanin, mandou lacrar, durante uma sessão, os celulares de todos os advogados dos acusados de “gerenciar” um plano de golpe de Estado no Brasil. O veto aos aparelhos ocorreu no julgamento da segunda denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra seis ex-auxiliares do ex-presidente Jair Bolsonaro.

A ordem foi imposta por Zanin sob a alegação de que o STF já proíbe que as sessões de suas turmas e do plenário sejam fotografadas e filmadas por aqueles que ocupam as suas plateias. No julgamento da primeira denúncia da trama golpista, no qual Bolsonaro virou réu, essa regra foi descumprida, e a Corte decidiu então vetar o uso dos celulares.

Os aparelhos dos advogados e também dos jornalistas foram postos em sacolas plásticas, em que pese o caso não correr em segredo de Justiça. A determinação foi executada sem a edição de um ato formal nem uma devida fundamentação jurídica. Posteriormente, em nota, o STF afirmou que a decisão “excepcional” foi chancelada por todos os integrantes da turma para “assegurar o bom andamento dos trabalhos e o cumprimento de uma decisão do ministro-relator” – no caso, a proibição de Alexandre de Moraes de que Filipe Martins filmasse a sessão.

Não faz muito tempo, era Zanin, na condição de advogado de Lula da Silva, que criticava as decisões de Sergio Moro na Operação Lava Jato. O então causídico chegou a se insurgir por ter sido proibido de gravar suas audiências. Suas queixas ganharam à época o apoio da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Agora, a Ordem teve de reclamar do ex-colega que chegou à Corte por indicação de seu ex-cliente, hoje presidente da República. Beto Simonetti, presidente da entidade, enviou a Zanin um ofício contra o veto aos celulares e precisou dizer o óbvio. O representante dos advogados citou que esses profissionais, no exercício regular de suas atividades, fazem o uso de “vasto acervo eletrônico”, e o celular, portanto, é um instrumento de trabalho.

Mas, mais importante, Simonetti lembrou o ministro de que o Estatuto da Advocacia, uma lei federal, estabelece que um dos direitos dos advogados é “exercer, com liberdade, a profissão em todo o território nacional”. Por óbvio, liberdade não é um adorno na lei. Atuar com liberdade na defesa dos clientes é uma das prerrogativas dos advogados.

O presidente da OAB destacou ainda que os “direitos fundamentais” impõem “limites ao desempenho de funções dos poderes públicos”. Logo, é dever do Judiciário respeitar o contraditório e a ampla defesa, conforme previsto na Constituição. Sobretudo quando sobre os clientes dos advogados pesam crimes graves, como organização criminosa armada, golpe de Estado e tentativa de abolição violenta do Estado democrático.

Ao Poder Judiciário cabe respeitar as prerrogativas dos advogados e os direitos fundamentais dos acusados. Mas o caso dos celulares lacrados só expõe os flertes da mais alta Corte brasileira com a arbitrariedade nos últimos tempos.

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