Para professor de Direito Constitucional e Pós-graduado em Direito Público, argumento da minuta do golpe é algo que constitucionalmente não procede
Por Blog do Jamildo
A operação da Polícia Federal realizada na semana passada, com base na delação de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, apura se existe uma organização criminosa responsável por atuar em tentativa de golpe de Estado e abolição do Estado Democrático de Direito a respeito dos atos de 8/1.
Para Fabio Tavares Sobreira, professor de Direito Constitucional e Pós-graduado em Direito Público, a operação batizada de Tempus Veritatis (tempo ou hora da verdade, em latim) é incompatível com a Constituição de 88. Ele diz que não existe comando legal autorizando que um único inquérito perdure quase cinco anos.
Tavares se refere ao inquérito instaurado pelo STF destinado a “investigar a existência de notícias falsas, denunciações caluniosas, ameaças e roubos de publicação sem os devidos direitos autorais, infrações que podem configurar calúnia, difamação e injúria contra os membros da Suprema Corte e seus familiares”, tendo sido designado para presidi-lo o ministro Alexandre de Moraes.
“A operação não passa de verdadeira pesca probatória que visa realizar investigações especulativas indiscriminadas, sem objeto certo e determinado. O único objetivo de se utilizar deste mecanismo, incompatível com o Estado de Direito é de, literalmente, ‘pescar qualquer prova que venha a subsidiar uma futura acusação”, afirma.
O professor de Direito Constitucional também questiona que buscas, apreensões e prisões foram determinadas com base na delação premiada de Mauro Cid, ajudante de ordens de Bolsonaro.
“A delação de Mauro Cid foi homologada em setembro de 2023. O subprocurador da República Dr. Carlos Frederico Santos, porém, a classificou como ‘fraca’. O que mudou nos últimos meses? São questões que endossam a ideia de perseguição política”, afirma, fazendo eco à tese dos bolsonaristas.
“Um outro ponto sensível é se utilizar do argumento que existia uma ‘minuta do golpe’, o que constitucionalmente falando não procede, pois se classificarmos um pedaço de papel, sequer utilizado, e lembrando que intenções não são puníveis no Brasil, teríamos que dizer que a Constituição do nosso país é golpista, já que a minuta citada tem base constitucional, já que o artigo 136 autoriza o presidente, seja de direita ou de esquerda, a decretar Estado de Defesa se entender que a ordem pública ou a paz social estão sendo ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional. Ou seja, a Constituição não esclarece o que seria preservar ou restabelecer a ordem pública ou paz social”, opina.