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Veja como funciona o imposto de renda sobre apostas online

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Foto: reprodução Freepik

Desde 1º de janeiro de 2025, prêmios em apostas online passaram a ser tributados. Veja quem deve pagar, as alíquotas e como declarar os ganhos

Desde 1º de janeiro de 2025, os ganhos obtidos em plataformas de apostas online passaram a ser tributados no Brasil. Com a regulamentação do setor, os prêmios conquistados por apostadores agora estão sujeitos ao imposto de renda sobre apostas online, conforme estabelecido pela Lei 14.790/2023, conhecida como Lei das Bets.

A mudança trouxe questionamentos sobre quem deve pagar, como funciona o cálculo e quais valores estão isentos. As novas regras definem a tributação sobre os prêmios líquidos, estabelecem alíquotas e detalham as condições para declaração dos ganhos junto à Receita Federal.

O imposto de renda é um tributo cobrado sobre os rendimentos de pessoas físicas e jurídicas, variando conforme a fonte do lucro e a faixa de ganhos. No caso das apostas esportivas e cassinos online, a cobrança se dá sobre o valor líquido do prêmio, ou seja, sobre a diferença entre o valor total recebido e a quantia apostada.

Desde a entrada em vigor da nova legislação, os apostadores passaram a ter 15% de imposto retido na fonte sobre seus ganhos. Isso significa que, ao sacar um prêmio superior ao limite de isenção, a casa de apostas já descontará o tributo automaticamente, repassando o valor à Receita Federal

Caso a aposta tenha sido feita em um site internacional que não realize essa retenção, o jogador deve regularizar sua situação por meio do carnê-leão e incluir os valores na declaração anual do imposto de renda.

Assim, a tributação das apostas segue o mesmo modelo aplicado aos prêmios de loteria, mas com uma alíquota menor, já que os prêmios da Loteria Federal são taxados em 30%. Ainda assim, especialistas alertam que a carga tributária pode afetar a adesão às bets regulamentadas, pois sites estrangeiros sem recolhimento de impostos podem parecer mais vantajosos para os jogadores.

Entretanto, nem todos os apostadores precisarão pagar o imposto. De acordo com as regras atuais, os ganhos que não ultrapassam R$ 2.259,20 estão dentro da faixa de isenção do Imposto de Renda e, portanto, não serão tributados.

Além disso, para calcular o valor efetivamente tributável, o apostador pode deduzir as perdas acumuladas no ano diretamente na declaração do imposto de renda. Essa medida foi mantida pelo Congresso Nacional para evitar que os jogadores sejam taxados injustamente, garantindo que apenas os ganhos líquidos sejam tributados.

Quem obteve lucros acima do limite de isenção em 2024 deverá declarar os prêmios recebidos à Receita Federal na próxima declaração do Imposto de Renda. Caso tenha apostado em casas de apostas que não fazem a retenção do tributo, será necessário recolher o imposto mensalmente via carnê-leão.

A implementação do imposto de renda sobre apostas online foi um dos principais temas de debate entre especialistas e autoridades antes da regulamentação. Enquanto a medida busca aumentar a arrecadação e formalizar o setor, há preocupações quanto à possível migração dos jogadores para plataformas estrangeiras sem regulamentação, onde não há retenção de impostos.

Além disso, a cobrança do Imposto Seletivo, conhecido como “imposto do pecado”, pode elevar ainda mais a carga tributária das casas de apostas, impactando as odds e os prêmios pagos aos jogadores. Atualmente, a soma de todos os tributos sobre as casas de apostas pode ultrapassar 30%, o que pode diminuir a atratividade das bets regulamentadas.

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