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TRF4 julga ex-presidente Lula; siga ao vivo

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Por Jovem Pan / Foto: reprodução

O Tribunal Regional Federal julga nesta quarta-feira (24) em Porto Alegre (RS) recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), condenado pelo juiz Sergio Moro a 9 anos e 6 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex no Guarujá (SP), na Lava Jato.

Lula teria recebido o apartamento reformado como propina da empreiteira OAS para favorecer a companhia em contratos com a Petrobras.

A Jovem Pan acompanha ao vivo o julgamento e a repercussão jurídica, política e eleitoral do caso. Acompanhe mais abaixo o minuto a minuto. Veja como funciona o julgamento e a ordem das falas AQUI.

Assista em tempo real a sessão no TRF4 com a análise dos comentaristas Felipe Moura Brasil, Augusto Nunes, Marco Antonio Villa, Joseval Peixoto, além de entrevistas com autoridades e especialistas:

9h24 – Imprensa europeia repercute julgamento de Lula na segunda instância. Veja AQUI.

9h15 – Procurador Mauricio Gerum fala sobre a acusação

9h01 a 9h12 – Gebran Neto lê um resumo da defesa de Lula, feita pelo advogado Cristiano Zanin Martins:

“A defesa de Luiz Inpacio Lula da Silva postula a reforma da sentença sustentando:

preliminarmente: a) a incompetência da 13ª Vara Federal;

b) a suspeição do juiz (Sergio Moro) e dos procuradores da República;

c) o cerceamento de defesa, considerando: 1) o indeferimento de provas periciais, documentais e testemunhais; 2) a concessão de prazo exíguo para análise de documentos juntados pela Petrobras e relevantes para contrapor as hipóteses acusatórias; 3) a proibição de gravação de audiências, o que afrontaria o disposto no artigo 367 do Código de Processo Civil; 4) o indeferimento de perguntas às testemunhas referentes ao acordo de colaboração premiada; 5) a supressão da fase de diligências complementares do artigo 402 do CPP; 6) o indeferimento do pedido de juntar depoimentos tomados na Ação Penal (que eu numero); 7) a falta de apuração de falsidade documental dos e-mails apresentados por Leo Pinheiro e que teriam circulado entre funcionários da OAS Empreendimentos; 8) violação da ordem de defesa, pois no interrogatório do réu foram feitos questionamentos de temas alheios aos fatos como adotada postura inquisitória, postulando, outrossim, sua reinquisição por esta Corte;

d) da falta de correlação entre a denúncia e a sentença, seja porque foi denunciado por ter recebido apartamento triplex, quando, contudo, foi condenado por ter-lhe sido oferecido esse imóvel, seja porque a denúncia afirmou que a origem da vantagem indevida seria proveniente dos contratos da Petrobras, enquanto a sentença consignou que não há relação dos contratos da Petrobras à suposta vantagem indevida recebida por meio de recebimentos da OAS Empreendimento;

e) falta da fundamentação da sentença porque não demonstrado em que consistiram os atos de ofício praticados para justificar a aplicação da lei penal relativamente à causa de aumento de pena constante no artigo 317, parág. 1º do CP; e relativos aos atos de corrupção em que consistiam os crimes de lavagem de dinheiro bem como teriam sido consumados e ainda não teriam havido a adequada fundamentação em relação à dosimetria da pena no mérito:

f) que não há qualquer ato de ofício relacionado a vantagem indevida e nenhum apelante exercia função pública na época em que teria recebido essa vantagem;

g) não era função do apelante escolher diretores da Petrobras, não havendo vinculação entre nome encaminhado à Presidência da República e a decisão posteriormente tomada pelo Conselho de Administração;

h) de todo modo não responde pelos atos de quem nomeia;

i) não há nexo de causalidade entre a conduta imputada ao apelante e às supostas irregularidades encontradas em contratos da Petrobras;

j) não há prova de corroboração de depoimentos de Leo Pinheiro e de Agenor Franklin Magalhães Medeiros;

k) não há qualquer relação entre o apelante e Paulo Roberto Costa;

l) não restou demonstrado o dolo específico de receber ou aceitar vantagem indevida;

m) a falecida esposa do apelante, Marisa Letícia, adquiriu uma unidade autônoma do edifício Mar Cantábrico, no Guarujá, da Bancoop, e essa em razão de dificuldades financeiras, transferiu à empreiteira OAS, o que teve aval do MP-SP;

n) Dona Marisa Letícia ficou com crédito perante a OAS, podendo utilizá-lo na compra de qualquer apartamento da OAS Empreendimentos, razão pela qual visitou a unidade da Solaris, objeto da denúncia. Contudo o imóvel não atendia as necessidades da família, razão pela qual desistiu da compra e solicitou a devolução do valor investido por meio de ação judicial em face do Bangcoop e da OAS;

o) não recebeu, de fato e de direito, do apartamento triplex, sendo que foi condenado pelo fato de o apartamento ter sido a ele destinado;

p) a OAS constituiu hipoteca do apartamento da unidade Solaris, tendo cedido fiduciariamente os créditos decorrentes da venda da futura unidade em questão e somente poderia haver alientação a terceiros caso depositado o valor depositado correspondente do valor à Caixa Econômica

q) no caso, a empresa elencou a unidade como sua propriedade;

r) a aquisição da propriedade somente ocorre após a transcrição em título em cartório de imóveis;

s) o apelante foi condenado pela ocultação da real propriedade do triplex, contudo não há prova de crime antecedente e, se existente, a ocultação do real proprietário do apartamento constitui exaurimento do delito de corrupção;

t) não foi comprovado que o valor oriundo do caixa de propinas foi utilizado na reforma do edifício Solaris;

u) o custeio do acervo presidencial por empresas privados é lícito;

Lula ainda pede que a pena base seja fixada no mínimo legal.

8h29 – Gebran Neto segue na leitura das acusações e imputações do Ministério Público.

Além de Lula, recorrem contra a sentença de Moro o ex-presidente da OAS, José Aldemario Pinheiro Filho, o Leo Pinheiro (condenado em primeira instância a 10 anos e 8 meses), o ex-diretor da área internacional da OAS, Agenor Franklin Magalhães Medeiros (condenado a 6 anos), e o ex-presidente do Instituto Lula Paulo Okamotto (absolvido em primeira instância, mas requer troca dos fundamentos da sentença). Eles terão seus advogados representados na sessão.

8h50 – Comentarista Marco Antonio Villa questiona a necessidade de se ler o resumo do processo uma vez que “todos os desembargadores já conhecem o processo e já estão com o voto pronto”. Joseval Peixoto contesta e explica que o terceiro voto leva em conta as sustentações da defesa e do MPF e explica sobre as fontes do direito: leis, jurisprudência, doutrina e até costumes.

8h47 – “(O Ministério Público) alega ainda que o grupo OAS teria concedido ao ex-presidente vantagem indevida, consubstanciada no pagamento de despesas de R$ 1.313.747,00 havida no armazenamento de bens de sua propriedade ou recebidos durante o mandato presidencial”, narrou Gebran.

O valor referente à reforma do apartamento calculado pela acusação é de R$ 2.424.991,00.

8h44 – Relator do caso, desembargador João Pedro Gebran Neto, começa a leitura do processo com um resumo do caso do tríplex. “O apartamento teria sido reformado a favor do ex-presidente Lula sem que houvesse pagamento por isso”, diz.

8h41 – Presidente da Turma, desembargador Leandro Paulsen, permite ao advogado de Lula, Cristiano Zanin, falar por último e o advogado de Paulo Okamotto falar primeiro.

8h40 – Além de pedir o mesmo tempo que a acusação para falar, Zanin Martins pede para falar por último.

8h38 – O advogado de Lula, Cristiano Zanin Martins questiona o tempo usado pela defesa de Lula, membros do Ministério Público e réu “que aderiu à tese da acusação”.

8h33 – Começa o julgamento de Lula no TRF4.

8h28 – Manifestantes fecharam as pistas que levam ao aeroporto internacional em Luís Eduardo Magalhães, em Salvador (BA).

8h16 – Bom dia. Daqui a pouco, às 8h30, começa o julgamento em 2ª instância do ex-presidente Lula, condenado a 9 anos e 6 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Além de Lula, recorrem contra a sentença de Moro o ex-presidente da OAS, José Aldemario Pinheiro Filho, o Leo Pinheiro (condenado em primeira instância a 10 anos e 8 meses), o ex-diretor da área internacional da OAS, Agenor Franklin Magalhães Medeiros (condenado a 6 anos), e o ex-presidente do Instituto Lula Paulo Okamotto (absolvido em primeira instância, mas requer troca dos fundamentos da sentença). Eles terão seus advogados representados na sessão.

7h58 – O presidente Michel Temer admite que julgamento de Lula pode ofuscar sua participação em Davos, onde participa do Fórum Econômico Mundial.

O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles que também está na Suíça comentou a possibilidade de uma possível candidatura Lula no final do ano. Veja detalhes AQUI.

7h24 – Na véspera do julgamento de Lula, políticos aliados e opositores se manifestaram nas redes sociais. Veja AQUI o que disseram Ronaldo Caiado (DEM), Ana Amélia (PP), José Medeiros (Podemos), Ivan Valente (PSOL) e o ministro Carlos Marun (MDB).

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