Início Notícias TCE suspende reajuste de vereadores de Arcoverde

TCE suspende reajuste de vereadores de Arcoverde

47
Foto: reprodução

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) expediu medida cautelar para suspender o aumento do subsídio dos vereadores de Arcoverde, no Sertão pernambucano.

A cautelar foi requerida pelo Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE), em representação assinada pela procuradora Germana Laureano. O site Jamildo.com já tinha revelado o pedido, no ínício de janeiro.

Segundo o MPC-PE, o aumento dos parlamentares de Arcoverde foi aprovado em 18 de novembro de 2024 e sancionado em 13 de dezembro de 2024. A nova remuneração dos parlamentares municipais de Arcoverde tinha sido aprovada no valor de R$ 13.909,00 (treze mil novecentos e nove reais), a partir de fevereiro de 2025.

A procuradora, em sua representação, argumentou que a deliberação feria o princípio da moralidade, pois foi realizada após as eleições. Portanto, segundo o MPC-PE, alguns vereadores teriam legislado em causa própria.

O relator do processo, conselheiro substituto Carlos Pimentel, concordou com os argumentos da procuradora Germana Laureano.

“Conforme claramente explanado na narrativa realizada pelo Ministério Público de Contas, restou comprovada a impossibilidade de pagamento do subsídio dos vereadores com base na Lei 2.740/2024, haja vista os diversos precedentes do TCE/PE, do STF, do STJ, do TJPE, dentre outros Tribunais”, disse o relator, na decisão oficial.

A decisão do TCE aponta que “não é possível a taxação de subsídios dos vereadores, de uma legislatura para a subsequente, após o pleito eleitoral” e que “as limitações temporais e exigências prescritas pelo art. 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) se aplicam a todos os agentes políticos municipais (prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores) e não podem deixar de serem observadas”.

Outra suposta irregularidade na lei municipal de Arcoverde, apontada pelo relator Carlos Pimentel, foi que “a Lei Ordinária Municipal 2.740/2024, além de fixar subsídios dos vereadores dentro de intervalo de tempo em que o Município não poderia legislar, o fez de modo gradativo e atrelado aos subsídios dos deputados estaduais”.

A ordem do TCE, ao final da decisão, foi para “determinar à Câmara Municipal de Arcoverde que se abstenha de realizar pagamentos de subsídios aos vereadores com suporte no artigo 1º da Lei Ordinária Municipal 2.740/2024, devendo-se aplicar à legislatura em curso a norma que vigorou na legislatura anterior (2021-2024)”.

Ou seja, o aumento concedido foi suspenso pelo TCE e os vereadores deverão receber, até decisão final do processo, a mesma remuneração da legislatura anterior encerrada em dezembro de 2024.

A decisão é monocrática e ainda será analisada pelos conselheiros do TCE.

Na semana passada, o MPC-PE já tinha obtido a suspensão do aumento dos vereadores de Itaíba, pelo mesmo fundamento. O MPC-PE também tinha requerido, na semana anterior, a suspensão do aumento dos vereadores de Petrolina, concedido também após as eleições de 2024. Sobre este município, ainda não há decisão.

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here