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Suposto golpe: Defesa de Bolsonaro pede anulação da delação do Cid e julgamento no plenário do STF

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Foto: reprodução

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira (6), sua defesa à denúncia feita pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra ele por suposta participação em um plano de golpe de Estado em 2022. Os advogados do ex-mandatário pediram a anulação da delação do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.

Também solicitaram o afastamento do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes da relatoria do caso e o julgamento em plenário da denúncia. Mais cedo, a defesa de Cid reforçou que o acordo não foi firmado sob coação e criticou os demais denunciados que pedem a nulidade do acordo.

“Não é novidade também, que as defesas dos codenunciados alardeiam aos quatro ventos pela imprensa nacional sua nulidade… Essas defesas, afirmam, em sucessivas entrevistas em rede nacional, que Mauro Cid mentiu; que a colaboração não vale, e que, por isso, a prova por ela produzida não tem validade legal”, disse o advogado do militar, Cezar Bitencourt, ao contestar a denúncia da PGR.

Os advogados do ex-mandatário, entretanto, afirmam que se trata de uma “colaboração premiada viciada pela absoluta falta de voluntariedade e de uma colaboração marcada pelas mentiras, omissões e contradições”, citando duas ocasiões em que Cid foi convocado ao STF para se explicar sobre suas declarações.

A primeira ocorreu após a divulgação de áudios pela revista Veja, nos quais ele dizia ter sido coagido pela PF e reclamava da condução do caso por Moraes; a segunda ocorreu após o indiciamento de Bolsonaro pela Polícia Federal, em 21 de novembro de 2024. Sobre os áudios vazados, o tenente-coronel disse que eram apenas desabafos. Depois do indiciamento, ele mudou as versões sobre o que havia relatado na delação após a PF indicar “omissões”.

“Em qual versão devemos acreditar? Na ausência de voluntariedade ou no suposto desabafo? Como confiar num delator que desacredita sua própria delação?”, questionou a defesa de Bolsonaro. “O caso é de rescisão. Nada mais. E ainda que não ocorra a rescisão, o que se admite para argumentar, não é possível acreditar em nenhuma palavra do Colaborador [Mauro Cid]”, acrescentou.

Os advogados também criticaram Moraes por ter conduzido pessoalmente dois depoimentos do militar. “Não há precedente na história desse país de um depoimento de colaboração tomado por um Magistrado, o que, sabemos, só ocorre por ocasião do interrogatório judicial”, disseram.

“Inconsistências na narrativa acusatória”
Para a defesa do ex-presidente, a denúncia formulada pela PGR “esmerou-se em contar uma boa ‘estória’, que alimenta boas manchetes e anima o imaginário popular, mas que não sustenta uma ação penal”. Além disso, os advogados apontam que as “lacunas” da denúncia foram preenchidas pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, com “presunções acerca do comando, da ciência ou a da anuência” de Bolsonaro em relação a todos os atos praticados pelos denunciados.

“A dita sequência de atos que visavam romper a normalidade do processo sucessório refere-se a lives, entrevistas, reuniões. Não há um único ato violento ou ameaçador neste período, requisito essencial para qualquer dos dois crimes contra as instituições democráticas. O enredo criado para sustentar o romance, portanto, não é real”, dizem os advogados.

Defesa alfineta Moraes e diz que juiz não pode ser protagonista do processo

Ao longo da argumentação, os advogados apresentam elementos sobre a necessidade da figura do juiz de garantias. Desse modo, um magistrado seria responsável pelas decisões no âmbito da investigação que se dá ao longo do processo e outro pelo juiz seria responsável por julgar o caso de fato.

“[…] Não foi sem razão que, ao analisar a figura do juiz de garantias, o d. Ministro Luiz Fux destacou que “A legítima vedação à substituição da atuação probatória do órgão de acusação significa que o juiz não pode, em hipótese alguma, tornar-se protagonista do processo” [grifo da defesa].

“Mas e quando essa não é a realidade factual do processo – como no presente caso, no qual inúmeras razões fizeram o magistrado transbordar o seu papel e alijar o Parquet dos autos? […] Então o juízo de garantias se torna uma exigência e mesmo a existência de rito previsto em lei diversa não é suficiente para impedir a aplicação da regra nova à ação penal”, apontam os advogados.

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