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Reação contra afastamento de Uchoa

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Do Diario de Pernambuco – Thiago Neuenschwander

O procurador-geral do Estado, Antônio César Caúla Reis, protocolou ontem o pedido de suspensão da liminar concedida pela juíza Mariza Borges, da 3ª Vara Civil da capital, que determina o afastamento do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Guilherme Uchoa (PDT), por inconstitucionalidade no processo de eleição da mesa diretora. A solicitação foi feita, em parceria com a Procuradoria da Assembleia, diretamente ao comando do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) e será analisado pelo próprio presidente, Frederico Neves. Assim, o pedido não passará pela distribuição de processos.

Esse mecanismo é utilizado em poucos casos e está amparado pela lei federal 8.437/1992, que dispõe sobre a concessão de medidas cautelares contra atos do poder público. Apesar de a Procuradoria Geral do Estado não ter revelado os detalhes do texto, a medida é utilizada, segundo a lei, em situações de “manifesto interesse público, de flagrante ilegitimidade e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública”. Pela lei, compete ao presidente do tribunal, ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso, suspender, em despacho fundamentado, a execução da liminar nas ações movidas contra o poder público ou seus agentes, a requerimento do Ministério Público ou da pessoa jurídica de direito público interessada.

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